GUARNIÇÃO CETO ATUA EM PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 42 DO DECRETO LEI Nº 3.688/41 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS CRIME DE LEI SECA
Por volta de 00h10 do dia 15, quinta-feira, a guarnição CETO, em rondas na Rua Floriano Peixoto, Centro de Senhor do Bonfim. Avistou um veiculo GM Celta, cor prata, licença de Petrolina- PE. O veículo transitava com o som ligado e com volume excessivo. Quando a guarnição fez a abordagem ao veiculo, notou que o condutor estava em visível estado e sintomas, tais como: voz tremula, olhos avermelhados e com forte odor de bebida alcoólica.
O condutor disse não possuir CNH. Diante dos fatos, o condutor foi conduzido até o posto da PRF para fazer o teste de alcoolemia, onde o condutor se recusou a fazer. Após esta recusa, ele foi conduzido até a Delegacia onde foi lavrado Flagrante. O veiculo foi aprendido e notificado.
Às 07h10 do dia 15, a Guarnição CETO, atendendo solicitação do CICOM, registrou, mais uma ocorrência de perturbação do sossego em bar, na Rua Lelis Piedade no centro de Senhor do Bonfim. Proprietário e som foram apresentados na Delegacia Policial.
ASCOM – 6º BPM
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