A Justiça de Bastos, cidade do interior de São Paulo, sentenciou um homem a 33 anos e quatro meses de prisão em regime fechado por abusar sexualmente da filha desde que ela tinha 12 anos de idade. A ação de estupro de vulnerável, iniciada em 2014, soma diversos volumes, uma vez que, de acordo com a denúncia, o homem teria estuprado a filha 900 vezes desde 2011. Conforme informações do portal G1, durante a instrução do processo foram ouvidas a vítima, três testemunhas de acusação e quatro de defesa. Em depoimento, a vítima declarou que o pai disse que “fazia aquilo [agressões sexuais] para o bem dela”, para que a menina não se "tornasse da vida" igual a sua mãe. Ainda de acordo com o portal, a polícia só tomou conhecimento do caso quando a vítima disse que não aguentava mais as agressões e relatou a situação para uma professora. A defesa chegou a pedir um exame psicológico e a absolvição do acusado alegando que a menina havia sido induzida pela mãe a mentir contra o pai. No entanto, o juiz alegou "perfeito juízo de discernimento do acusado" e o pedido foi negado. (BN)
segunda-feira, 1 de outubro de 2018
JUSTIÇA CONDENA HOMEM A 33 ANOS DE PRISÃO POR ESTUPRAR FILHAS 900 VEZES
A Justiça de Bastos, cidade do interior de São Paulo, sentenciou um homem a 33 anos e quatro meses de prisão em regime fechado por abusar sexualmente da filha desde que ela tinha 12 anos de idade. A ação de estupro de vulnerável, iniciada em 2014, soma diversos volumes, uma vez que, de acordo com a denúncia, o homem teria estuprado a filha 900 vezes desde 2011. Conforme informações do portal G1, durante a instrução do processo foram ouvidas a vítima, três testemunhas de acusação e quatro de defesa. Em depoimento, a vítima declarou que o pai disse que “fazia aquilo [agressões sexuais] para o bem dela”, para que a menina não se "tornasse da vida" igual a sua mãe. Ainda de acordo com o portal, a polícia só tomou conhecimento do caso quando a vítima disse que não aguentava mais as agressões e relatou a situação para uma professora. A defesa chegou a pedir um exame psicológico e a absolvição do acusado alegando que a menina havia sido induzida pela mãe a mentir contra o pai. No entanto, o juiz alegou "perfeito juízo de discernimento do acusado" e o pedido foi negado. (BN)
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