Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta quarta-feira (19) a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em campanhas de candidatos do PT não configura irregularidade.
A legislação permite que apoiadores possam aparecer em propagandas em até um quarto do tempo. A defesa do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) havia apresentado à Justiça eleitoral uma representação contra a coligação “O Povo Feliz de Novo”, originalmente encabeçada por Lula, mas assumida por Fernando Haddad (PT) após o indeferimento da candidatura do ex-presidente.
A coligação de Bolsonaro alegou que todo o tempo da propaganda veiculada em 6 e 8 de setembro havia sido utilizada para fazer apologia a Lula.
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