(Salvador, Bahia, 03 de setembro de 2018)
Mandado de Segurança (Processo nº 8011612-51.2018.8.05.0000) impetrado pelo SINSPEB (Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado da Bahia), contra o Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia, o Superintendente de Gestão Prisional e o Diretor de Gestão de Vagas teve decisão liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, proibindo “toda e qualquer escolta e custódia imposta aos Servidores Penitenciários”, quando estiverem ausentes requisitos normativos, quais sejam:
1. Existência de situação excepcional e emergencial (anexo da Lei n. 7.209/97);
2. Fornecimento de arma de fogo pela própria instituição (Decreto Estadual 15.198/2014);
3. Servidor deverá possuir porte funcional (Lei Federal n. 12.993/2014);
4. Proporção de dois servidores para cada interno;
5. Escolta somente entre unidades prisionais (Art. 1º do Decreto 15.198/2014).
A decisão liminar foi publicada no último dia 30 de agosto e proferida pelo Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, Relator da Ação na Seção Cível de Direito Público, por entender que o Estado da Bahia, através dos titulares dos órgãos acionados vem desrespeitando sistematicamente as normas contidas em Lei Federal, Leis e Decreto do próprio Estado que institui e regulamenta os serviços dos Agentes Penitenciários, submetidos a risco de vida pelo Estado, que deveria promover todas as condições de garantia do exercício das funções de seus servidores.
Patrocina a causa dos Agentes Penitenciários o Escritório SANTANA ADVOCACIA, por meio dos advogados Carlos Alberto Soares Quadros e Maiana Santana, cujo escritório presta assessoria jurídica ao SINSPEB.