Associação Municipal dos Agentes comunitários de saúde de Senhor do Bonfim envia nota de Repúdio e Esclarecimento a respeito de suspensão do benefício da bolsa família
Nota Repúdio e Esclarecimento
A Amacs-sb, Associação municipal dos agentes comunitários de saúde de Senhor do Bonfim, vem por meio desta repudiar e ao mesmo tempo esclarecer notícias veiculadas em alguns meios de comunicação a respeito de suspensão do benefício do bolsa família em virtude da não visita do ACS.
Segundo o MDS, ministério do desenvolvimento social, para que a família tenha direito ao benefício é necessário o cumprimento de algumas condicionalidades, tanto na área da saúde quanto da educação.
Segundo a cartilha do PBF(programa bolsa família), disponibilizada no site do MDS, algumas das condicionalidades do bolsa família na saúde são:
● Crianças menores de 7 anos devem estar com o calendário vacinal em dia e ter o acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento;
● Gestantes devem fazer consultas de pré-natal, pelo calendário do Ministério da Saúde.
O não cumprimento dessas condicionalidades acarreta na suspensão do benefício, além disso é de responsabilidade das famílias beneficiárias a atualização dos seus dados junto a secretária de ação social.
Em relação ao SISVAN, sistema de vigilância alimentar e nutricional,
Os dados de peso, altura e indicadores do consumo alimentar em diferentes fases da vida são provenientes dos atendimentos realizados nos Estabelecimentos de Saúde ou pela Estratégia Saúde da Família e pelo Programa Agentes Comunitários de Saúde.
Semestralmente, são registradas as informações das condicionalidades do setor saúde no sistema de gestão do Programa Bolsa Família, incluindo o acompanhamento do crescimento das crianças e a realização do pré-natal entre as gestantes e os dados antropométricos (peso e altura) dessas crianças e das mulheres em idade fértil.
Segundo orientações do próprio SISVAN, para que seja feito esse trabalho é necessário equipamentos antropométricos em perfeitas condições de uso:
* balança pediátrica e de plataforma;
* estadiômetro horizontal (para crianças menores de 2 anos, medidas deitadas) e vertical (para crianças a partir dos 2 anos, medidas em pé);
Mesmo não tendo nenhum desses equipamentos os agentes comunitários de Senhor do Bonfim tem realizado semestralmente o SISVAN, muitas vezes comprando com recursos próprios esses equipamentos.
A Associação ressalta que nunca recebeu da secretaria de ação social nenhum tipo de balança ou qualquer outro equipamento para esse fim.
E deixa claro que a responsabilidade para o preenchimento do SISVAN não é apenas do ACS e sim de qualquer profissional da unidade de saúde.
Além disso é imprescindível esclarecer que a visita do agente comunitário não é fator para a suspensão do Bolsa família e que essa referida suspensão ocorre quando a família não cumpre as devidas condicionalidades e que o agente comunitário não tem qualquer responsabilidade ou interferência nessa situação.
Associação Municipal dos Agente Comunitários de Saúde de Senhor do Bonfim.
Nenhum comentário:
Postar um comentário