quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Juiz dá 48 horas para Alexandre Frota apagar postagens sobre Caetano Veloso


O juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, da 55ª Vara Cível, do Rio, mandou o ator Alexandre Frota apagar as ‘imagens/publicações/postagens’, em 48 horas, que imputem atos de pedofilia ao cantor Caetano Veloso. O magistrado estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil caso não haja o cumprimento da decisão. Em sua rede social, Alexandre Frota fez acusações contra o cantor que, aos 40 anos, conheceu Paula Lavigne, então com 13, sua atual mulher. “Defiro o pleito para determinar que o réu remova as imagens/publicações/postagens, bem como qualquer menção imputando ao autor a prática de atos de pedofilia das redes sociais em que se encontrem, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Intime-se. Sem prejuízo, oficie-se ao Twitter Brasil Rede de Informação LTDA”, determinou o juiz.“Verificando as publicações indicadas pelo demandante (Caetano Veloso) em sua petição inicial, é possível extrair, em exame superficial, que foram dirigidas ofensas caluniosas e injuriosas à pessoa do requerente, o que traduz, a princípio, abuso do direito à livre expressão/manifestação conferido pela Constituição Federal. E isso, porque as publicações, em exercício de cognição sumária, enquadram-se como ofensas com único intuito de depreciar a imagem do autor, ao aludirem que o requerente seria ‘171’, ‘ladrão’, ‘filho da puta’ e, ainda, teria praticado um suposto ato de pedofilia e apoiaria a corruptos, indicando, assim, a ocorrência de abuso do direito à livre expressão/manifestação conferido pela Constituição Federal.” (Estadão)

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