Cleber Vieira
Uma decisão da 5ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos, em todo o território nacional. Ainda cabe recurso da decisão, que é válida a partir da notificação de todas as partes citadas no processo.
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