terça-feira, 26 de abril de 2016

QUIXABEIRA: MPF PEDE AO EX-PREFEITO MARIO LIMA DEVOLUÇÃO AO MUNICÍPIO O VALOR DE R$ 166.480,00

MPF (Ministério Público Federal) pede ao ex-prefeito de Quixabeira/BA Mario Alves Lima devolução ao município o valor de R$ 166.480,00 (cento e sessenta seis mil e quatrocentos e oitenta reais).
Em decisão da Justiça Federal da 1ª região da Sessão Judiciária de Campo Formoso, através do processo: 4665-28.2013.4.01.3302 decretam a revelia do requerido Mario Alves Lima, que determinou sua intimação para especificar provas para apresentar.
A presente ação judicial pretendia condenar Mario Alves Lima Ex-gestor de Quixabeira/BA, em virtude de prática consciente de ato de improbidade administrativa por dano erário consistente na omissão na prestação de dos recursos públicos transferidos pelo Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para a execução do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE e do Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, além de ter prestado contas com irregularidades do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, todos no exercício 2008.
Dos fatos.
O município de Quixabeira/BA recebeu do Fundo Nacional De Desenvolvimento Da Educação – FNDE, durante a gestão ora acionado, os valores de R$ 52.984,80 para execução do PDDE, e de R$ 32.000,00 para a execução do PDDE/PDE e R$ 81.495,25, em valores históricos, para a execução do PNATE, todos do exercício de 2008.
Em relação ao PDDE e PDDE/PDE ambos de 2008, as contas já foram prestadas pelo Réu, apesar de ter sido notificado pelo FNDE para ele se desincumbir dessa obrigação.
 Apesar de o prazo para prestar contas desses programas ter encerrado em 2009, até a presente data o Réu ainda não tinha apresentado os respectivos documentos ao FNDE.
Em relação ao PNATE/2008, o réu encaminhou ao FNDE, documentos que não atendiam ao requesitos mínimos, pois estavam desacompanhados de parecer do conselho de acompanhamento e controle social do FUNDEB, constando apenas um parecer assinado por pessoa estranha àquele conselho.
Ao não prestar contas, ou prestar de forma irregular, o Réu impediu a análise da lisura da aplicação dos recursos transferidos pelo FNDE ao município de Quixabeira/BA. Mesmo sendo notificado para prestar informações no inquérito, o Réu se manteve em silêncio.
Considerando, portanto, que ficou comprovada a prática dos atos ímprobos acima descritos, é imperiosa a aplicação das sansões previstas no art. 12, iii da lei 8.429/92, considerando que os atos acima expostos são flagrante violação aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade.
A Justiça Federal já intimou o município de Quixabeira/BA da decisão para apresentar manifestação no prazo de dez dias acerca do interesse de requerer o ressarcimento dos valores citados

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