BONFIM: SE VOCÊ ACHAR UM ANIMAL FERIDO, DOENTE OU MUTILADO ABANDONADO DENUNCIE!
Ontem, 28, flagramos um animal abandonado próximo ao contorno da entrada da Cidade em condições deploráveis, com visíveis marcas de maus-tratos.
É inadmissível que em pleno Séc XXI, os animais continuem sofrendo tanta violência e abandono por parte de seus donos. Não somente na utilização para transporte, mas também, na violência doméstica.
Encaminhamos à Câmara Municipal de Senhor do Bonfim, Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente e órgãos competentes um ofício solicitando providências com relação aos abusos sofridos pelos animais em nossa cidade.
Pedimos também, cópia da Lei Municipal que determina a punição para aqueles que maltratam animais. E, caso, a Lei não exista, pauta para que possa ser discutida e consequentemente, seja definido um Projeto de Lei que garanta os direitos dos animais.
Os maus-tratos contra os animais em Senhor do Bonfim está fora de controle! O Decreto Nº 24.645/34 que prevê pena para todo aquele que incorrer em seu artigo 3º, item V, “abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária”.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. Em seu artigo 32 ela diz que: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos tem como pena, detenção, de três meses a um ano, e multa.
Se você achar um animal ferido, doente ou mutilado abandonado denuncie! A denúncia pode ser feita diretamente na Delegacia através de um Boletim de Ocorrência ou indo até o Ministério Público.
André Miranda
Presidente do Partido Verde de Senhor do Bonfim
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