quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Prefeito de Quixabeira é multado pelo TCM


O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acatou uma denuncia feita por Rogério Lima da Silva e Alcivan Pereira, a denúncia no Processo nº 86259-13 teve como relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias.

Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Paolo Marconi e Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº 86259/13/2015. A denuncia foi publicada em Fevereiro de 2015 conforme edital abaixo:

EDITAL Nº 029/2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica o Sr. Eliezer Costa de Oliveira, Prefeito Municipal de QUIXABEIRA, para, respeitado o prazo de 20(vinte) dias de sua publicação, tomar conhecimento do Pedido de Diligência formulado pelo Ministério Público de Contas (fls.193), e querendo manifestar-se, apresentando justificativas e esclarecimentos, referente ao Processo de Denúncia TCM nº 86259-13. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem considerando-se o(s) notificado(s) revel(éis). Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciados(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.
Salvador, 02 de fevereiro de 2015.

Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
Presidente

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