quinta-feira, 1 de agosto de 2013

O DEVEDOR DE ALIMENTOS E A NOVA E BENÉFICA PROPOSTA DE PRISÃO CIVIL

Encontra-se em vigor, desde o ano de 1973, portanto, a 40 anos, o nosso Código de Processo Civil (CPC), estando em discussão, atualmente, no Congresso Nacional, projeto de criação de novo Código para substituir o atual quarentão.

Nesse projeto de criação de um novo CPC há muitas propostas de mudanças interessantes, especialmente, aquelas que objetivam dar mais rapidez aos processos civis, eliminando inúmeros recursos de caráter meramente protelatórios.

No entanto, há outras propostas de mudanças que têm estimulado fortes polêmicas entre os doutrinadores especializados na matéria, sendo uma dessas propostas a que modifica o texto original do PL (Projeto de Lei) 8.046/2010, especificamente, em seus artigos 514 a 518, que mantinha o texto atual referente à prisão do devedor de alimentos.

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