A defesa do prefeito de Jaguarari, Everton Rocha se manifestou sobre a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público da Bahia, através do promotor Igor Clóvis Silva Miranda. O advogado Fernando Grisi, classificou como inconsistente a proposição da ação. “Demonstra total desconhecimento com a matéria relacionada à licitação e contrato. Primeiro porque a modalidade de inexigibilidade é a prevista em Lei para o tipo de objeto contratado, no caso a realização de contratação artística musical”, comenta Grisi sobre a ação do MP em que acusa o prefeito de realizar procedimentos de inexigibilidade de licitação, fora das hipóteses legais.
O ponto de partida apontado pelo MP foi o Decreto de Estado de Emergência publicado pelo prefeito Everton Rocha, diante da situação de estiagem prolongada. Sobre esse assunto, o advogado Fernando Grisi alega que tal atitude não impede o município de realizar eventos culturais. “Tratou-se de um decreto para possibilitar a atuação do município e outros entes (estado e união), na contratação direta de carros pipas e mantimentos para as pessoas atingidas pela seca. Não foi decretada emergência administrativo-financeira. Portanto, em nada se correlaciona com a situação financeira do município”, ressalta Grisi.
Mais um equívoco apontado pela defesa do Prefeito Everton Rocha na Ação Civil Pública proposta pelo membro do Ministério Público, é no tocante a ausência de rubrica orçamentária. De acordo com o advogado Fernando Grisi, “a alegação do promotor de que foram realizados gastos sem rubrica orçamentária foi baseada na LOA 2016. Entretanto, a LOA aplicada e utilizada pelo gestor foi a LOA em vigor para o período vigente, que foi a LOA 2017, que possuía lastro suficiente para realizar as despesas”, aponta.
No tocante ao montante gasto com a realização dos festejos juninos de 2017, do valor global que foi licitado pela Prefeitura para as estruturas, o Ministério Público se atentou ao valor licitado, mas, no entanto só foi gasto 1/3. Além disso, sobre a acusação de enriquecimento ilícito, Grisi é taxativo ao dizer. “Gastou-se, ou seja, a ação proposta não consegue mostrar enriquecimento ilícito de qualquer das pessoas indiciadas, muito menos a demonstração da lesão ao erário. Bem como não há dolo por qualquer delas”, enfatiza o advogado.
Tais argumentos e provas serão apresentados à justiça, que deverá se posicionar sobre o pedido de liminar do Ministério Público.
Ascom – Jaguarari