CLIQUE PARA TER ACESSO AO EDITAL EDITAL MUNICIPAL N° 001/2018"Edital de convocação de pessoas físicas e jurídicas para comprovação de crédito a receber junto ao município de Senhor do Bonfim/Bahia registrado como Restos a Pagar".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM, ESTADO DA BAHIA, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, torna público aos interessados que, durante o período de 10 (dez) dias, a partir da data de publicação do presente Edital, os quais deverão comparecer na sede desta prefeitura munida de documentação comprobatória para comprovação de crédito a receber inscrito em Restos a Pagar dos exercícios financeiros de 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016.
1 - DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA
Os interessados deverão comparecer a Sede da Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim/BA, durante o período de 10 (dez) dias, a partir da data de publicação do presente Edital, durante o expediente que é das 8:00 às 17:00 (das oito horas às dezessete horas) portando a seguinte documentação comprobatória:
I - Pessoa Física
Ofício de entrega de documentação e solicitação de análise em duas vias;
Cópia autenticada de RG e CPF;
Comprovante de residência;
Certidão Municipal e Estadual;
Nota Fiscal avulsa devidamente atestada, contrato e/ou documento que dê suporte a despesa registrada em Restos a Pagar;
Nota de Empenho.
II - Pessoa Jurídica
Ofício de entrega de documentação e solicitação de análise em duas vias;
Cópia do CNPJ;
Cópia autenticada de contrato social, alteração contratual ou documento que dê suporte de registro junto à Receita Federal e que comprove que o credor é o representante legal da empresa;
Todas as Certidões devidamente atualizadas;
Certidões de FGTS e INSS, Municipal, Estadual, Federal e da Justiça do Trabalho, referente ao período de emissão da Nota Fiscal ou documento similar;
Nota Fiscal original devidamente atestada, contrato e/ou documento que dê suporte a despesa registrada em Restos a Pagar;
Nota de Empenho.
DA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO
A documentação completa deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim/BA, na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças para ser analisada posteriormente para se chegar a um parecer conclusivo. A comissão terá o prazo máximo de 4 (quatro) dias a contar a partir do recebimento da documentação para concluir o parecer.
DO DEFERIMENTO DO PEDIDO
Da decisão de deferimento ou indeferimento do pedido, a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças comunicará à Pessoa Física ou Pessoa Jurídica requerente, através de email a ser disponibilizado no ato da entrega da documentação de que trata o item "2" do presente Edital, cabendo a interposição de recurso no prazo de 04 (quatro) dias a partir do recebimento da comunicação. O recurso protocolado será encaminhado à Comissão que, no prazo de 04 (quatro) dias contados da data do protocolo, poderá reconsiderar sua decisão. Caso a Comissão mantenha a decisão de indeferimento do pedido, encaminhará o recurso, juntamente com as razões do indeferimento, ao Secretário de Planejamento e Finanças para decisão final.
DA NÃO COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS A RECEBER
O não comparecimento e/ou comprovação dos créditos a receber, inscritos em Restos a Pagar do período de 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 a 2016, serão anuladas por ausência dos implementos de condições e por impossibilidade de suas realizações, decorrentes de culpas unilaterais dos credores titulares dos mesmos, devendo, tão somente, serem formalizados as suas baixas legais no passivo dos balanços dos exercícios de 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 a 2016, não se admitindo a sua prestação, em nenhuma hipótese, pela impossibilidade de seu processamento em virtude da não implementação de condição por parte dos credores.
5 — Ficam convocados para comparecimento junto a Secretaria de Planejamento e Finanças os credores abaixo citados em documento anexo a este Edital para comprovação de execução dos serviços e/ou fornecimento de materiais, cuja despesa foram inscritos em Restos a Pagar Processados ou Não Processados.
6 — Os credores tem até 10 (dez) dias após a data de publicação do presente Edital para comparecimento, sendo que, após tal prazo, os Restos a Pagar ficam automaticamente cancelados.
7 — O desatendimento ao chamado da Administração Municipal através do presente Edital pelos credores ora listados, não implicará na falta de reconhecimento e pagamento dos créditos respectivos, salva nas hipóteses de prescrição.
8— FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL
I — Modelo de ofício de entrega de documentação e solicitação de análise conforme anexo I.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sr. Bonfim, 20 de dezembro de 2018.
Prefeito Municipal Carlos Alberto Lopes Brasileiro Prefeito Municipal