Qualquer cidadão comum está sujeito a receber uma multa de inflação de trânsito. Mas a história é diferente para carros com placa oficial. Foi o que um internauta constatou na Travessa . Senador Costa Pinto, Centro de Senhor do Bonfim, quando fotografou uma viatura do Dmtrans estacionado debaixo da placa de proibido estacionar.
Foto: Fecebook
Veja o que diz o CódigoBrasileiro de Trânsito:
A lei nº 9.503, de setembro de 1997 (Código Brasileiro de Trânsito) em seu capítulo 1º e artigo 1º estabelece: “Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga”.
Portanto o estacionamento é regulamentado pelo código de trânsito e cabe à autoridade competente regulamentar os locais de parada e estacionamento, bem como as condições para isso. É comum encontrarmos locais onde as pessoas colocam cones ou outros objetos impedindo o estacionamento, geralmente em frente a seus estabelecimentos comerciais ou locais de grande procura por vagas. Isto não está previsto no código de trânsito.
Parar e estacionar
Outro ponto importante é entender a diferença entre parar e estacionar. Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, parada e estacionamento são:
- PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
- ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Fica claro que é uma questão de bom senso, afinal quanto tempo leva para desembarcar uma pessoa jovem e em boa condição de saúde? Mas e uma pessoa idosa ou deficiente físico que requer cuidados no embarque e desembarque?
Além disso é importante atentar que parar e estacionar não se limita aos itens acima descritos, é necessário que haja local adequado e regulamentado para este fim. Sendo assim considere as seguintes placas indicadoras:
Estacionamento regulamentado
Pode parar e estacionar sem problema algum desde que haja vagas e condições para o mesmo.
Observação: Por padrão um via pública onde não exista indicação visual estabelecendo o contrário, o estacionamento é permitido. Porem quando houver faixa branca na guia, amarela e outras placas indicando a não possibilidade de estacionamento, não se deve fazer.
Proibido estacionar
A placa acima indica que pode parar o veículo para fins de embarque e desembarque conforme definido no Código de Trânsito e citado acima, mas não pode estacionar. Isto é, não pode ficar parado por mais tempo do que o necessário para o embarque ou o desembarque de passageiros.
Proibido parar e estacionar
Esta placa indica que não pode nem parar nem estacionar. Esta placa geralmente é colocada em locais de entrada e saída de veículos ou locais reservados a autoridades, ambulâncias e outras situações aonde o espaço se quer pode ser usado para embarque e desembarque.
Mesmo aquela paradinha rápida não é permitido.
Garagem
Estacionar em frente a garagem é proibido e o motivo é muito óbvio: impede a entrada e saída de veículos do proprietário do imóvel ou quem de direito usa a garagem. Não há necessidade de colocação de placas indicando isso, contudo as vezes encontramos locais onde há o desrespeito deste princípio simples que leva os proprietários a colocarem placas como esta abaixo.
Estacionamentos públicos
Algumas cidades já tem adotado os chamados estacionamentos públicos, que são áreas criadas para fins de estacionamento de veículos apenas. Isto geralmente ocorre em localidades próximas a terminais de ônibus ou locais de grande concentração de pessoas.
Estacionamentos verticais
Em outros locais onde o espaço horizontal não só é limitado como caro, o uso de estacionamento vertical também já são bastante usados. Alguns exemplos são os shopping centers que já tem adotado bastante esta estratégia e aeroportos, como no Aeroporto Internacional de Guarulhos, por exemplo.
Nonato Notícias/ com Informações Casadicas.com