Tramita na Câmara dos Deputados proposta que estipula o salário mínimo como parâmetro e limitador para a fixação dos valores das multas de trânsito. Segundo o texto, o valor das multas será no mínimo igual a um décimo do salário mínimo e no máximo igual a um salário mínimo. Mesmo o agravamento do valor da multa, a depender da infração, respeitará o valor máximo de um salário mínimo.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5269/16, do deputado Goulart (PSD-SP), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A lei atual estabelece valores específicos em reais para cada tipo de multa, conforme sua gravidade. Segundo Goulart, o objetivo é proteger o cidadão da “indústria das multas”. “Não se trata de mecanismo para se vincular os reajustes das multas de trânsito aos reajustes do salário mínimo, mas da estipulação de requisitos e parâmetros para a fixação de valores”, explica.
Agência Câmara.