A Prefeitura de Andorinha, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, informa que em conformidade aos dispositivos legais vigentes no Código de Polícia Administrativa do município (lei N° 002/2014), é proibida a permanência de animais nas vias e logradouros públicos.
Ou seja, os animais encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos serão apreendidos. Após a apreensão dos animais, os proprietários terão, possibilidade a retomada do bicho no prazo de dez dias.
Ainda segundo a administração municipal, os proprietários que precisarem resgatar seus animais deverão pagar multa e fornecer dados para cadastro e controle. Caso contrário, serão vendidos ou doados conforme a lei.
Ascom Andorinha