quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

Capotamento na BR-349 causa morte de duas pessoas

Capotamento na BR-349 causa morte de duas pessoas
Foto: blogbraga/Edivaldo Braga
Duas pessoas morreram na manhã desta quinta-feira (24), próximo ao município de Correntina, no oeste da Bahia, após um capotamento na BR-349. De acordo com a Polícia Militar, outras duas pessoas se encontravam no veículo e uma delas ficou ferida.
Ainda segundo a PM, uma unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) esteve no local e prestou socorro ao ferido. Por volta das 16h12 não existiam mais informações sobre o estado de saúde da vítima.

CIPE Prende Homem acusado de matar esposa Mirangabense com 11 facadas




Policiais da CIPE / Cerrado prenderam Rosivaldo Roberto da Silva, por volta das 20h de segunda-feira (21), na Rua Ilhéus, Bairro Santa Cruz, em Luís Eduardo Magalhães.
Segundo informações da polícia, a prisão foi possível graças a uma denúncia anônima que indicou onde o homem estava escondido, em uma residência no Bairro Santa Cruz.
A justiça expediu um mandado de prisão contra Rosivaldo, sob acusação de assassinato da sua esposa Leonice Analia de Oliveira, de 45 anos, com 11 facadas, no dia 10 de maio, no bairro Mimoso 3, em LEM.
Rosivaldo alegou que sofria ameaças da vítima. Ele portava uma carteira de habilitação adulterada, em nome de José Carlos Pereira Sá Teles. Para disfarçar-se, colou uma foto sua sobre a original, passando a utilizar um nome falso.
Veja o caso.

Leonice Anália de Oliveira de 45 anos, foi morta a facadas na madrugada deste domingo, 10, no condomínio em que morava na Rua 2, no bairro Mimoso III, na cidade de LEM.
A polícia militar recebeu a informação no início da manhã. Ao chegar ao local e comprovar a veracidade do fato, a PM acionou a polícia civil que fez a perícia no local e providencia a remoção do corpo para o IML de Barreiras.
Crime Passional – De acordo com informações colhidas no local do crime, dona Leonice estava separada do ex-marido acerca de três meses e segundo familiares, o mesmo não aceitava a separação. A polícia civil vai seguir essa linha de investigação, a de que o crime tenha sido passional.
Violência – Dona Leonice foi morta com cerca de 11 facadas. Os golpes atingiram principalmente as costas (seis) rosto (um) braço (um) femo direito (um) barriga (dois).
Aniversário – A vítima era mãe de um jovem de 21 anos, casado, morador do bairro Santa Cruz, e que completa aniversário hoje, 10, dia das mães.
Fonte: Repórter Naldo Vilares/Blog do Sigi Vilares

Jacobinense é executado na cidade de Serrinha



Um jovem natural de Jacobina identificado até o momento apenas como “Babau” foi morto com quatro tiros na cabeça e no tórax na noite desta quarta-feira (23) no Bairro dos Treze, em Serrinha, na região do Sisal, por volta das 22:20h.

Segundo testemunhas, dois homens chegaram em uma moto e pararam nos fundos da casa onde a vítima estava. Em seguida, eles invadiram o imóvel e efetuaram vários disparos, matando o homem no local.

Os assassinos fugiram sem deixar pistas. Segundo moradores do local, a vítima já cumpriu pena por tráfico de drogas. A casa onde ele estava, segundo informações de populares, pertence a uma ex-namorada, que está presa no Conjunto Penal de Feira de Santana por tráfico de drogas.

O homem não portava documentos de identificação. O corpo foi encaminhado para o Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Feira de Santana. A Polícia Civil está investigando o caso.
Fonte: Bahia Acontece, foto PCS

Em Umbuzeiro de Mundo Novo-BA, polícia prende quadrilha acusada de tráfico de drogas e roubos


Nesta quinta-feira, 24 de dezembro de 215, por volta das 06 horas da manhã, a equipe da Polícia Civil de Mundo Novo, sob o comando do Bel. José Adriano, juntamente com a equipe da Polícia Militar de Mundo Novo, sob o comando do SGT/PM, Robério Sales e equipes Policiais Militares de Baixa Grande, da RONDESP - Chapada e do GETO - Ipirá, deflagrou uma operação policial com o objetivo de dar cumprimento a mandado de Busca e Apreensão Domiciliar da vara crime da Comarca de Mundo Novo. 

O mandado foi expedido após representação desta autoridade policial, com o fito de auxiliar nas investigações contra os integrantes de uma quadrilha que vinha atuando no tráfico de drogas e cometendo uma série de roubos no Povoado do Umbuzeiro e nos municípios circunvizinhos. 
Durante o cumprimento dos mandados, as equipes de policiais encontraram uma considerável quantidade de maconha e cocaína e conseguiu apreender duas motocicletas e dois aparelhos celulares. Foram presos em flagrante delito pelo crime de tráfico de drogas e formação de quadrilha: 

•Rafael de Jesus Araújo, vulgo "Fut Fut".
•Uênio Reis Andrade, vulgo, "Zoi Furado".
•Ramilton Filho Rodrigues Carvalho, vulgo "Nem".
•Edeilton Silva Paixão.

Após o cumprimento dos mandados, esta Autoridade Policial recebeu a informação acerca de uma residência onde funcionaria uma casa de prostituição.  A equipe da Polícia Civil juntamente com a equipe do GETO e da PM Mundo Novo se dirigiram até o local, onde constataram que além de funcionar como uma casa de prostituição, aquela residência também funcionava como um ponto de venda de drogas. Nesta oportunidade foram presos em flagrante: 

•Rayane de Souza Santos.
•Felipe de Jesus Araújo. 

Felipe e Rayane confessaram que produziam uma droga a partir de uma mistura feita com Paracetamol, Anador, Fermento e Analgésico de Cavalo. 

Todos os flagranteados foram apresentados nesta Delegacia com a droga e os objetos apreendidos durante a operação. 

Providências: 

■Registrada Ocorrência 
■Instaurado os respectivos APF.

Fonte: Bel José Adriano da Silva

Grave acidente mata empresário na manhã desta quarta-feira







Um grave acidente ocorrido na manhã desta quarta-feira 23/12 na BR 230, município de Juazeirinho, mais precisamente no sítio Ilha Grande, vitimou fatalmente o empresário, Jaanilton Diniz, 48 anos, proprietário do antigo restaurante "Brasão", na cidade de Soledade, curimataú paraibano.

Janailton dirigia seu veículo no sentido Soledade quando colidiu com um caminhão que vinha no sentido contrário.

O impacto foi tão forte que danificou o eixo do caminhão e a pick-up de cor vermelha modelo Strada do empresário, que estava sozinho, ficou completamente destruído, teve morte instantânea no local.

Seu corpo ficou preso entre as ferragens, sendo preciso a presença dos Bombeiros, que estão no local para retirá-lo.

Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que possivelmente tenha sido um cochilo do motorista da strada.

Janailton é pai de Valesca, esposa do secretário de finanças do município de Cubati, seridó paraibano.

Fonte: Heleno Lima

Odair Morais / De Olho No Sertão

Corpo é encontrado em estado avançado de decomposição




Já fazia alguns dias que a família do senhor José Raimundo Clementino, de aproximadamente 65 anos, mais conhecido por “Absurdo”, o procurava, mas na manhã desta quarta-feira, dia 23, por volta das 10h00, o idoso foi encontrado morto e seu corpo estava em estado avançado de decomposição.

O corpo foi encontrada às margens do Rio Espinharas, Bairro Salgadinho, em Patos. O idoso, que era alcoólatra, morava no referido bairro e o corpo não apresentava sinais de violência física.

De acordo com o Delegado Manoel Martins, que apura o caso, o corpo será enviado para a cidade de Campina Grande devido ao elevado estado de decomposição. O Núcleo de Odontologia e Medicina Legal (NUMOL) não atende esse tipo de ocorrência.

Um dos parentes da vítima acredita que a morte foi natural ocasionada pela falência de órgãos que estava comprometida pelo consumo excessivo de álcool.



Jozivan Antero – Patosonline.com

Informações Fábio Diniz

Três mulheres morrem e quatro pessoas ficam feridas em colisão na BR-230






Um grave acidente, tipo colisão foi registrado por volta das 8:30h na BR 230, próximo ao Núcleo Habitacional I, Distrito de São Gonçalo na Cidade de Sousa, manhã desta quarta-feira (23), deixou três vítimas fatais, e quatro pessoas feridas.

As primeiras informações apontam, que um veículo Siena, branco, placa JKK 2624, DF seguia sentido  Nazarezinho Sousa, quando possivelmente bateu de frente com uma D-20, placa MMR 7728.

Com o impacto, o Siena perdeu o controle, capotou por algumas vezes, e caiu no barranco da BR 230. Três ocupantes morreram, e duas feridas

As Vítimas Fatais: Maria Lucas de 79, Fabiana Lucas 33 e Dalvânira Vieira de Almeida 48 anos.
 Maria Lucas era tia de Fabiana e Dalvanira era amiga das duas outras vítimas.

A Condutora do Siena, identificada por Maria saiu ferida, juntamente com outra pessoa saíram feridas, e foram socorridas pelo SAMU ao Hospital.

Há informações que a senhora Maria Lucas era Genitora do ex-vereador de Nazarezinho, Cabo Chico.


A D-20 estava carregado de bananas e era conduzida por Marquinhos Gomes da Silva, e como passageiro, o senhor identificado por Genival Irmão de Galego do Peixe.

Quando os Bombeiros chegaram ao local, encontraram o motorista da D-20, e o passageiro, presos entre as ferragens, os quais foram resgatados com ferimentos, e socorridos em seguida.

Familiares das vítimas fatais disseram no local do sinistro que elas tinham chegado ontem de Brasília, e vieram ajudar uma parenta doente que mora em Nazarezinho.

Na manhã de hoje vieram a Sousa fazer pequenas compras, e quando, aconteceu o acidente.

A área foi isolada pelo Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, PTTRANS até a chegada da Polícia Rodovia Federal para as medidas necessárias ao caso. Os corpos serão levados ao IML de Patos.
















Dois acidentes registrados na manhã desta quarta-feira no centro de Senhor do Bonfim



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O primeiro ocorreu por volta das 08h00min, quando o Moto taxista, conhecido por “Tita”, morador do Bairro Alto da Maravilha, seguia com uma passageira, quando na Praça Nova do Congresso, trecho próximo ao Edifício Teles da Fonseca, foi atingido por um veículo de cor branca, placa de Itiúba conduzido por um policial militar, que seguia com sua família. Nesse acidente o Moto taxista sofreu luxação na região torácica, sendo socorrido pelo Samu até o HDAM.
Já por volta das 10h40min, um Caminhão de cor laranja, placa CDM 6631, licença de Senhor do Bonfim, desgovernado seguia sentido Centro ao contorno de Bonfim, quando no trecho do Posto Itamaraty, teria perdido o controle invadido a mão contrária atingindo pelo menos três veículos.
willi
Fiat Uno de cor vermelha, placa JSB 1414, licença de Senhor do Bonfim, conduzido pelo senhor, Davi Alberto da Silva, que relatou, “eu estava parado aqui aguardando o sinal abrir, quando de repente na minha direção vinha o Caminhão dirigido pelo filho do Semi, se ele fosse um motorista experiente, ele teria jogado o Caminhão pra parar no poste, que era mais viável, porém ele não se preocupou em preservar a vida dos demais”, disse Davi.
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Moto Yamaha Factor, 125 cc, de cor vermelha, placa de Senhor do Bonfim, conduzida por “Willian”, moto taxista, que disse, “achei uma imprudência dele, a parte dele, ele poderia ter jogado o caminhão no poste, mas não se preocupou com a vida dos demais não”, disse Willian bastante abalado.
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Fiat Uno, placa JKT 9493, licença de Senhor do Bonfim, conduzido por, Joselito, que seguia com familiares que abalados foram conduzidos ao HDAM.
Houve uma demora por parte dos agentes de trânsito para auxiliar no tráfego, o que causou também irritação nos demais motoristas.
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(Maravilha Notícias)

Motorista de caminhão morre carbonizado após acidente no interior da Bahia

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O motorista de um caminhão morreu carbonizado após o veículo pegar fogo na manhã desta quarta-feira (23), na altura do Km-4 da BA-523, próximo ao município de Candeias, na região metropolitana da Salvador (RMS). Segundo informações da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), o caminhão transportava combustível, tombou em uma ribanceira e ficou destruído.
Ainda de acordo com a PRE, o motorista não pode ser identificado porque seu corpo foi totalmente carbonizado e os documentos também foram queimados. Uma equipe do Departamento de Polícia Técnica (DPT) esteve no local para fazer remoção do corpo.
Os Bombeiros também foram acionados e conseguiram debelar as chamas. As causas do acidente ainda não foram esclarecidas. Por volta das 17h40, os bombeiros ainda estavam no local e realizavam processo de rescaldo para que a estrutura do caminhão pudesse ser removida.
A PRE informou que como o caminhão caiu em uma ribanceira, o trânsito da região não foi afetado, mas que a pista deverá ser parcialmente fechada para que o veículo seja removido ainda nesta quarta-feira. A polícia não soube determinar o horário que a operação irá começar.  G1/BA (Foto: Divulgação / Polícia Rodoviária Estadu

UM DOS LADRÕES QUE ROUBARAM CARRO EM RIACHÃO DO JACUÍPE MORRE EM TROCA DE TIROS COM A POLICIA EM FEIRA DE SANTANA



Suspeitos de tomar um veículo de assalto entraram em confronto com policiais militares de Feira de Santana, um deles, Elielton Amorim Queiroz de 20 anos, morreu na troca de tiros, no bairro Alto do Cemitério, em Riachão do Jacuípe. O fato aconteceu na noite deste sábado (19), no conjunto Feira 6, em Feira de Santana.

Os outros suspeitos também foram baleados, são eles, Caic Rodrigues Santos de 19 ano,  J. V. O. de F. de 17 anos e Marcos de Jesus Matos de 22, todos são residentes daqui de Riachão do Jacuípe, todos foram socorridos pelos policiais para o Hospital Geral Clériston Andrade (HGCA) onde foram atendidos, após receber alta, Marcos e o menor foram encaminhados para a Delegacia de Polícia. Segundo informações da policia e do hospital o estado de saúde de Caic é grave, ele ainda permanece internado na unidade e passará por cirurgia.  

De acordo com a ocorrência policial, por volta das 23h25 de ontem (sábado) a polícia de Feira de Santana foi informada de um assalto no qual quatro homens teriam roubado um veículo Hilux SW4, prata, de placa OLB-8506, aqui em Riachão do Jacuípe, e que os mesmos teriam fugindo em direção a Feira de Santana. o roubo aconteceu no bairro da Caixa D'Água, quando o proprietário do veiculo chegava na casa de seu pai. Em Feira o veículo foi avistado pela viatura da Sertão 30 próximo ao viaduto do bairro Cidade Nova, onde foi iniciado o acompanhamento com o apoio de várias viaturas e do helicóptero da Policia Militar. 

Durante a ação os suspeitos efetuaram disparos contra as guarnições da Polícia Militar e houve o confronto. Os quatro homens, segundo a polícia, abandonaram o veículo próximo a entrada do conjunto Feira 6 e entraram baleados em um matagal onde foram capturados. Com o grupo foram encontrados um revólver calibre 38, um revólver calibre 32 e um simulacro de pistola. Este é o terceiro auto de resistência (morte em confronto com policiais) registrado em Feira neste mês.

PONTO NOVO: HOMEM TEM CASA INVADIDA POR BANDO, É AGREDIDO E ASSALTADO NO REASSENTAMENTO



A onda de violência na zona rural do município de Ponto Novo continua. Desta vez, um grupo de quatro elementos, com os rostos cobertos, invadiram uma casa no Projeto de irrigação (Reassentamento), zona rural do município de Ponto Novo na madrugada desta quarta-feira, por volta das 02:30. Os elementos chegaram a pé, apenas dois armados, um com uma arma e outro com facão, os mesmos arrombaram a porta da residência da vítima, que não terá seu nome divulgado, e agrediram-na com socos, pontapés e até o facão foi usado nas agressões.

Na ação, o bando levou a quantia de R$ 900,00 (novecentos reais) e três cartões bancários.


A polícia investiga o caso

JUSTIÇA CONDENA MOTORISTA QUE ATROPELOU E MATOU PM GEYSE LIMA EM 2014

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Foi publicado no Diário da Justiça da Bahia nesta terça-feira, 22 a pena imputada ao condutor do veículo que atropelou e matou a Policial Militar Geyse Lima De Santana, fato ocorrido no dia 7 de setembro de 2014, na BA 052, próximo a cidade de Piritiba.  CÂNDIDO JOSÉ FAUSTINO DA SILVA,borracheiro, foi condenado a 04 (QUATRO) ANOS, 08 (OITO) MESES E 29 (VINTE E NOVE) DIAS DE DETENÇÃO mas poderá cumprir a pena em regime semiaberto


Na sentença a Magistrada AMANDA ANALGESINA RAMOS DA SILVA CARRILHO,  faz algumas considerações sobre a pena aplicada contra o réu. Segundo a ela , pôde-se verificar que o ele agiu com culpabilidade elevada , uma vez que assumiu em seu interrogatório que costumava beber e dirigir, assim como tinha bebido no dia do acidente que culminou com a morte da PFEM. Mesmo com histórico de ter se envolvido em outro acidente de trânsito  em 2012, ele continuou a dirigir sem as cutelas adequadas. A magistrada citou  também que as circunstâncias do crime lhe foram desfavoráveis , uma vez que o fato se deu no período da noite em rodovia fora da cidade o que dificultou a assistência a vítima. A Juiza ponderou também que comportamento da vítima contribuiu para o acidente, sendo negligente ao não anotar as cautelas necessárias para garantir a sua integridade, não tendo sinalizado o local onde se realizava a blitz, e tendo se posicionado atrás da porta aberta da viatura que estava parada na contra-mão, sendo esta circunstância favorável ao réu.

A Juiza considerou entretanto, que as consequências da tragédia ultrapassaram as normais da espécie, pois a PM Geise faleceu poucos dias antes do casamento, o que causou dor e choque ainda maiores a família e ao noivo, além do fato que a policial era engajada em diversos projetos sociais com crianças na cidade de Piritiba.

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Diante de todos os agravantes e atenuantes do caso, a EXMA Juiza  deteminou a sentença em 04 (QUATRO) ANOS, 08 (OITO) MESES E 29 (VINTE E NOVE) DIAS DE DETENÇÃO. devendo-se abater da pena os   06 meses 26 dias  de prisão cumpridos até o dia do julgamento . A Juíza concedeu ao agora sentenciado a direito de recorrer em liberdade. Cândido também ficou suspenso de obter permissão ou habilitação para dirigir qualquer veículo automotivo pelo prazo de 01(UM) ANO E 02 (DOIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA

Emerson Rocha / Bahia Acontece

CONFIRA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA



SENTENÇA CONTRA O INDIVÍDUO QUE ATROPELOU A SD PM GEYSE.

Publicado no Diário da Justiça da Bahia em terça-feira, 22 de dezembro de 2015
Processo: 0000423-48.2014.805.0197
Disponibilização: 21/12/2015
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE Comarca: PIRITIBA


DESPACHO: DISPOSITIVO.

ANTE O EXPOSTO, POR TUDO MAIS O QUE CONSTA DOS AUTOS, E COM ARRIMO NO ART. 383 DO CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA, PARA CONDENAR CÂNDIDO JOSÉ FAUSTINO DA SILVA, ANTERIORMENTE QUALIFICADO, COMO INCURSO NA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 302, INCISOS I E III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PASSO A DOSAR, PORTANTO, A PENA A SER-LHE APLICADA, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 68 DO CÓDIGO PENAL.

ANALISADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP VERIFICO QUE O RÉU AGIU COM CULPABILIDADE ELEVADA UMA VEZ QUE, MESMO APÓS JÁ TER SE ENVOLVIDO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO EM 2012, CONTINUOU A DIRIGIR SEM AS CAUTELAS ADEQUADAS, RESPONDENDO AFIRMATIVAMENTE EM SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL QUE COSTUMA BEBER E DIRIGIR, ASSIM COMO QUE TINHA BEBIDO NO DIA DO ACIDENTE, RAZÃO PELA QUAL TAL CIRCUNSTÂNCIA LHE É DESFAVORÁVEL.

NÃO APRESENTA ANTECEDENTES CRIMINAIS, ASSIM COMO SÃO POUCOS OS ELEMENTOS COLHIDOS NO TOCANTE À SUA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE, NADA EXISTINDO A VALORAR. IGUALMENTE, NÃO EXISTEM MOTIVOS DO DELITO A SEREM APRECIADOS.

AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME TAMBÉM LHE SÃO DESFAVORÁVEIS, UMA VEZ QUE O FATO SE DEU NO PERÍODO DA NOITE EM RODOVIA FORA DA ZONA URBANA, O QUE DIFICULTOU A ASSISTÊNCIA À VÍTIMA.

AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO ULTRAPASSAM AQUELAS NORMAIS À ESPÉCIE, POIS É DE CONHECIMENTO PÚBLICO E NOTÓRIO QUE A VÍTIMA SE CASARIA DENTRO DE POUCOS DIAS DA DATA DO FATO, O QUE CAUSOU O DOR E CHOQUE AINDA MAIS INTENSOS NA FAMÍLIA E NO NOIVO, QUE JÁ TINHAM A FESTA ORGANIZADA.

ADEMAIS, É DO CONHECIMENTO DE TODOS QUE SE TRATAVA DE POLICIAL ENGAJADA EM DIVERSOS PROJETOS SOCIAIS COM CRIANÇAS NO MUNICÍPIO.

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O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA CONTRIBUIU PARA O FATO DELITUOSO, SENDO NEGLIGENTE AO NÃO ADOTAR AS CAUTELAS NECESSÁRIAS A GARANTIR A SUA INTEGRIDADE FÍSICA, NÃO TENDO SINALIZADO O LOCAL, TENDO SE POSICIONADO ATRÁS DA PORTA ABERTA DA VIATURA PARADA NA CONTRAMÃO, SENDO ESTA CIRCUNSTÂNCIA FAVORÁVEL DO RÉU.
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À VISTA DAS CIRCUNSTÂNCIAS ANALISADAS É QUE FIXO A PENA-BASE DO RÉU EM 02 (DOIS) ANOS E 09(NOVE) MESES DE DETENÇÃO. CONCORRENDO A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO (ART. 65, INCISO III, ALÍNEA D, DO CP), AINDA QUE ESTA POSSA SER CONSIDERADA QUALIFICADA POR TER O RÉU INVOCADO A EXCULPANTE DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, NA LINHA DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA1, EM RAZÃO DE TER SIDO UTILIZADA PARA FINS DE EMBASAR A SUA CONDENAÇÃO, ATENUO A PENA EM 5 (CINCO) MESES E 15(QUINZE) DIAS, PASSANDO A DOSÁ-LA EM 02 (ANOS), 4 (QUATRO) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO. EM SE TRATANDO DE CRIME CULPOSO, À EXCEÇÃO DA REINCIDÊNCIA-NÃO CONFIGURADA NOS PRESENTES AUTOS-, NÃO HÁ QUE SE FALAR NA INCIDÊNCIA DE AGRAVANTES. NÃO EXISTEM CAUSAS DE DIMINUIÇÃO A SEREM APRECIADAS.

POR SUA VEZ, CONCORRENDO A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTB (NÃO POSSUIR HABILITAÇÃO), AUMENTO A PENA ANTES DOSADA PELA ½ (METADE), PASSANDO A DOSÁ-LA EM 03 (TRÊS) ANOS, 06 (SEIS) MESES E 22 (VINTE E DOIS) DIAS. OUTROSSIM, TENDO EM VISTA QUE SE FAZ PRESENTE, AINDA, A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CTB (OMISSÃO DE SOCORRO), AUMENTO A PENA EM MAIS 1/3 (UM TERÇO), TORNANDO-A DEFINITIVA EM 04 (QUATRO) ANOS, 08 (OITO) MESES E 29 (VINTE E NOVE) DIAS DE DETENÇÃO. O TIPO PENAL NÃO COMINOU PENA DE MULTA. CONSIDERANDO QUE O RÉU FICOU PRESO PROVISORIAMENTE DETIDO DESDE O DIA 26 DE MAIO DE 2015, JÁ CUMPRIU ATÉ A PRESENTE DATA 06(SEIS) MESES E 26(VINTE E SEIS) DIAS. SENDO ASSIM, AINDA TEM UMA PENA A CUMPRIR DE 04 (QUATRO) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 03(TRÊS) DIAS. À VISTA DO DISPOSTO NOS ARTS. 33, §2º, ALÍNEA B, DO CP, E 387, §2º, DO CPP, EM SENDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU, DEVERÁ O CONDENADO INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DEFINITIVA DOSADA EM REGIME SEMI-ABERTO. APESAR DE POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, DEIXO DE CONCEDER AO CONDENADO O BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 44 DO CP, TENDO EM VISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS EXIGIDOS À SUBSTITUIÇÃO (INCISO III), POIS LHE ERA PERFEITAMENTE EXIGÍVEL CONDUTA DIVERSA, SENDO A SUA CULPABILIDADE ELEVADA EM RAZÃO DO ENVOLVIMENTO RECENTE COM OUTRO ACIDENTE DE TRÂNSITO E DO CONFESSADO COSTUME DE BEBER E DIRIGIR, O QUE, SOMADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, DEMONSTRA QUE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO DO CRIME. INCABÍVEL, AINDA, A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (ART. 77 DO CP). POR FORÇA DO DISPOSTO NOS ARTS. 302 E 293 DA LEI N. 9.503/ 97 (CTB), FICA O RÉU SUSPENSO DE OBTER A PERMISSÃO E/OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR QUALQUER VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DE 01(UM) ANO E 02 (DOIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. ATENTA À PRESCRIÇÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL,

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CONCEDO AO SENTENCIADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, NÃO MAIS SE FAZENDO PRESENTES OS REQUISITOS QUE AUTORIZEM A MANUTENÇÃO DE SUA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
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DEIXO DE ARBITRAR A INDENIZAÇÃO INDICADA NO ART. 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, EM OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, JÁ QUE ESTA QUESTÃO NÃO FOI SUSCITADA EM NENHUM MOMENTO NOS AUTOS, NÃO EXISTINDO ELEMENTOS PARA A SUA FIXAÇÃO.

DELIBERAÇÕES FINAIS.

ARCARÁ O RÉU COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. ATRIBUO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE SOLTURA, DE MANEIRA QUE O RÉU DEVE SER POSTO EM LIBERDADE, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DEVERÃO SER ADOTADAS AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS: I) EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO; II) LANÇAMENTO DO NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS; III) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, DANDO-LHE CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DESTA DECISÃO, PARA FINS DO ART. 15, INCISO III, DA CF; IV) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CEDEP, COMUNICANDO O RESULTADO DO PROCESSO. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE, INCLUSIVE A FAMÍLIA DA VÍTIMA. PUBLIQUE-SE O DISPOSITIVO DA SENTENÇA NO DIÁRIO OFICIAL, DEVENDO, EM RAZÃO DA REPERCUSSÃO DO FATO NA COMARCA, SER AFIXADA CÓPIA INTEGRAL DESTA NO ÁTRIO DO FÓRUM.

0000423-48.2014.805.0197- Ação Penal-Procedimento Ordinário(1-2-3)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Candido José Faustino Da Silva

Advogado(s): Jonas Aguiar

Vítima(s): Geyse Lima De Santana>>

O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA CONTRIBUIU PARA O FATO DELITUOSO, SENDO NEGLIGENTE AO NÃO ADOTAR AS CAUTELAS NECESSÁRIAS A GARANTIR A SUA INTEGRIDADE FÍSICA, NÃO TENDO SINALIZADO O LOCAL, TENDO SE POSICIONADO ATRÁS DA PORTA ABERTA DA VIATURA PARADA NA CONTRAMÃO, SENDO ESTA CIRCUNSTÂNCIA FAVORÁVEL DO RÉU.

Postagem em destaque

CONTINUA INTERNADO EM MINAS FILHO DO EMPRESARIO WENDEL DA PERFIL