quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Exclusivo: vídeos mostram advogado em boate e acidente que matou publicitário

 
Por Caroline Gois (Twitter: @bocaonews)
8 de novembro de 2014. Esta data marcou o início da dor que parece não ter fim para os amigos e familiares do publicitário Daniel Prata. O rapaz, de 29 anos, morreu após o carro que conduzia colidir com o veículo do advogado Roberto João Starteri Sampaio Filho, cuja vida também mudou a partir daquela data. Roberto é suspeito de ter provocado o acidente que, além de tirar a vida do publicitário, deixa, até hoje, sequelas em Luciana Tavares Lucceti, amiga de Daniel, que ocupava o banco do carona no momento da colisão.
 
De um lado, uma família que pede Justiça. Do outro, uma defesa que alega que ambos foram negligentes e provocaram a tragédia. Professor universitário de Direito Penal, Starteri chegou a ser preso em flagrante, sendo liberado na noite do dia 11 de novembro. À época, o advogado do suspeito, Sérgio Habib, afirmou que a Justiça aceitou um pedido de revogação da prisão preventiva e ele responderia ao processo em liberdade.
 
Ainda de acordo com Habib, Sampaio Filho nega ter causado o acidente. O professor disse que trafegava e passou pelo cruzamento com o sinal verde para ele. Roberto se negou a fazer exame de bafômetro, mas foi preso em flagrante porque aparentava sinais de embriaguez. Segundo parentes de Daniel, o advogado bebeu no dia do acidente e chegou a ser expulso de uma boate no Rio Vermelho, momentos antes da colisão.
 
Na linha destes depoimentos e voltando ao dia do acidente, o site Bocão News teve acesso, com exclusividade, às imagens que mostram o exato momento em que o carro de Daniel - modelo Hyundai Sonata -, é atingido pelo carro do advogado - uma Nissan Frontier.  Quase um ano após o caso, a reportagem também teve acesso a um relatório completo feito pela Polícia Civil, por meio da 16ª Delegacia Territorial (Pituba), pelo delegado Nilton Thormes. Nele, fora concluído que "diante dos fatos ora noticiados, comprovada a autoria e materialidade, não resta alternativa que o indiciamento de ROBERTO JOÃO STARTERI SAMPAIO FILHO, por ter infringido os Arts. 121 caput e 129 1º, inciso do CPB C/C  Artigos 165e 306 do Código de Trânsito Brasileiro".
 
 "O inquérito foi concluído e como resultado de sendo um crime doloso - pelo homicídio de Daniel e lesão grave da amiga dele", reforçou o advogado da família do publicitário, Bruno Nova. De acordo com Nova, este inquérito já foi encaminhado ao Ministério Público estadual.
 
Bocão News, além de obter informações sobre o inquérito, teve acesso exclusivo às imagens que antecederam o acidente e mostram Starteri na boate em que estava antes de seguir em direção ao bairro do Itaigara. Quando houve o fato, testemunhas chegaram a alegar que Starteri teria se envolvido em uma confusão por causa do consumo de álcool. Conforme o relatório da Polícia Civil, "no interrogatório, o indiciado confessa ter se envolvido em um acidente de trânsito, não sabendo informar o estado das vítimas. Relata ainda que havia ingerido cerca de três cervejas durante a tarde do dia do ocorrido, e que no horário do acidente estava indo a um posto de gasolina no Itaigara para comprar cigarros, quando ao passar pelo cruzamento fora "atingido" por um veículo, não se recordando de onde este carro fora oriundo e que, quando deu por si, a sua caminhonete já estava capotando, tomando conhecimento a respeito do falecimento do condutor do outro veículo e do estado grave da outra passageira apenas quando chegara na delegacia. Quanto ao fato de ter se recusado a fazer o exame etilômetro, afirmou não estar obrigado a produzir provas contra si".
 
No vídeo abaixo, é possível ver Roberto Starteri dentro da boate Zen, momentos antes de deixar o local, no dia do acidente:
 
 
 
 
Em conversa com o Bocão News, o advogado da família de Daniel, Bruno Nova, explicou o porquê de Starteri não ter ficado preso. "Ele foi preso em flagrante e foi mantido preso porque a juíza entendia que, como já existiam outros episódios de atestado por envolvimento e fatos criminosos que tinham relação com uma batida envolvendo bebida alcoólica, colocava em risco a sociedade. Mas, a defesa dele apresentou uma certidão que dizia que Roberto não possuía  antecedentes porque esta primeira ação havia sido arquivada", contou.
 
Na época do acidente, informações davam conta de que o advogado teria sido culpado por um acidente ocorrido no município baiano de Palmeiras, na Chapada Diamantina, no qual dirigia embriagado. No documento obtido com exclusividade pelo site, "aos oito dias do mês de maio, de mil novecentos e noventa e nove, esta Delegacia de Polícia tomou conhecimento do acidente automobilístico ocorrido na Rua Deocleciano Martins de Queiroz, nesta cidade, envolvendo o veículo GM D20.....em nome de Roberto João Starteri Sampaio Filho, dirigido por Roberto João Starteri Sampaio Filho, por volta das 20h30 min, quando este motorista embriagado, em alta velocidade, subiu com o aludido veículo no meio-fio..".  (Ver documento abaixo)


 
 
"Aí, o juiz considerando que não tinha antecedentes, decidiu por ele responder em liberdade", ressaltou Nova. Ainda segundo o advogado, caso o Ministério Público acate a denúncia de crime doloso, a pena mínima variar de 7 a 25 anos de prisão. "Fora os crimes de legislação de trânsito", disse. Para Nova, o principal objetivo da defesa é que o caso vá a júri popular. "Ele assumiu este risco. Estava a 140 km/h".
Ainda conforme Nova, Roberto Starteri usava um brasão da polícia e um giroflex, instrumento liberado apenas para uso de policiais. "Isso foi constatado e ele não tem direito de usar. É um conjunto de fatos que mostra um indivíduo que não respeita o convívio alheio", afirmou Bruno Nova. (Ver fotos abaixo)


 
Dados técnicos da Polícia Civil
 

 
"No laudo pericial, responsável por examinar as imagens gravadas pelas câmeras presentes no entorno do acidente, auferiram a velocidade dos veículos no momento da colisão, com base na distãncia percorrida e o tempo transcorrido, estando a caminhonete dirigida pelo acusado com velocidade entre 135,60km/h e 140,12 km/h e o veículo da vítima teria imprimido velocidade não inferior a 9,70 km/h e não superior a 9,96 km/h. Diante da análise, foi possível constatar ainda que não houve nenhum sinal de frenagem da caminhonete, que se manteve a todo o tempo em velocidade padrão, que, como já relatado, estava muito acima do permitido na via, mais precisamente o dobro".
 
A informação acima parte do relatório da polícia que, ressalta ainda que, "assim fica demonstrado que o acusado, mesmo sendo um operador do direito e professor de direito penal, sendo responsável, portanto por formar os novos juristas não possui caráter ilibado ou moral para servir como exemplo ao seu alunado, sendo inclusive uma ameaça a sociedade, visto que detendo vasto conhecimento legal "brinca" com a lei, testando os limites da sua punibilidade".
 
A defesa de Roberto Starteri
 

 
Em conversa com o site Bocão News, o advogado Sérgio Habib afirmou já saber do inquérito que, segundo ele, "demorou para ser concluído. Tramitou na 16ª DT e agora vai para o Ministério Público. O Ministério Público que irá examinar este relatório e poderá ou não concordar com ele", explicou. Ainda conforme Habib, a defesa só irá se manifestar com relação as estratégias que serão utilizadas após o MP oferecer a denúncia, se será por crime doloso ou  culposo. "Tudo indica que o crime foi culposo. O laudo do exame cadavérico concluiu que a vítima, o Daniel, havia ingerido álcool. O sinal estava aberto para o professor Starteri. Tudo tem que ser devidamente examinado. Ainda não se sabe se o fato será enquadrado como culposo ou doloso e tudo vai depender do entendimento do MP sobre o caso", afirmou.
 
Para Habib, pode ser que não haja crime diante das evidências. "Havia evidências como a grande quantidade de álcool no sangue da vítima. Após o Ministério Público se pronunciar iremos nos posicionar. E ainda cabe recurso", disse. O advogado ressaltou que Roberto Starteri é professor e segue dando aula normalmente. "Ele está exercendo a profissão dele", contou. Questionado sobre a velocidade atingida pelo veículo do seu cliente, Sérgio Habib rebateu: "esta informação não existe. O radar não pegou ele e não há nenhuma multa contra ele. Essa coisa de que estava a 140 km é uma presunção. Não há prova técnica. Não há nada que comprove esta velocidade".
 
Habib ressalta ainda a necessidade de se olhar os dois lados e de que tudo deve ser analisado com cautela. "Não existe prova de que ele (Starteri) estava ingerindo bebida alcoólica. Há, prova sim, contra a vítima. Se houve imprudência por parte de Roberto houve também por parte da vítima", concluiu.
 
Sem solução
 

 
Após dez meses do caso, ambas as partes aguardam agora que o Ministério Público se posicione. Com relação ao estado de saúde de Luciana Tavares Lucceti, esta sofreu, conforme relatório da Polícia Civil, "contusão pulmonar, lesão na aorta, fraturas de dez costelas, baço rompido e trauma craniano grave".  Inicialmente, Luciana foi levada ao Hospital Geral do Estado (HGE) e, após 20 dias - prazo para estabilização do quadro - ela foi transferida para São Paulo em uma UTI móvel, onde foi operada. "A cirurgia obteve sucesso, mas que ainda assim, foi necessário mais um mês no hospital paulista para que fossem feitos os devidos acompanhamentos e a vítima pudesse  enfim regressar a Fortaleza, onde residia antes do fato. Já na capital cearense, foi preciso dar  continuidade aos tratamentos com acompanhamento por profissionais de fisioterapia, neorologia, gastroenterologia, hematologia, ortopedia e neuropsicologia.  “Quase um ano após o acidente, Luciana apresenta dificuldades para caminhar, falar e se alimentar sozinha”. 
 

 


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