quarta-feira, 5 de novembro de 2014

POLICIA MILITAR REALIZA PRISÃO DE JOVEM POR CONDUZIR MOTOCICLETA SEM CNH EM JAGUARARI


Visando prevenir qualquer tipo de delito a Polícia Militar da 3ª CIA de Jaguarari realizava abordagens na estrada vicinal que da acesso ao distrito de Gameleira e às 16hs desta terça-feira (04/11) apreendeu uma motocicleta Honda CG 125 plotada na cor preta de placa OZG-8148 licença de Jaguarari-BA e conduziu a pessoa de José Henrique dos Santos Gonçalves de 18 anos por conduzir o veiculo sem CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e sem portar os documentos necessários da motocicleta.

José Henrique e a motocicleta foram apresentados pela guarnição da PM na Delegacia de Polícia Civil de Jaguarari onde foram tomadas as medidas cabíveis.

Lembrando que conduzir veiculo sem habilitação é crime e ao mesmo tempo é infração administrativa, confira o que diz no art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro:

Configura infração administrativa de trânsito, descrita no art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro, in verbis:

“Art. 162. Dirigir veículo: 

I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: 

Infração - gravíssima; 

Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo”. 

Para configuração do crime de trânsito consistente na direção de veículo automotor sem habilitação, há necessidade da demonstração da existência do elemento do tipo denominado “perigo de dano”. Aliás, tal expressão demarca a fronteira entre o ilícito administrativo e o ilícito penal, ipsis verbis:

“Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa”. 

Fonte e fotos: Portal Jaguarari



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