sábado, 8 de março de 2014

POLICIAL: BONFIM ESTÁ ENTRE AS CIDADES COM MELHOR ÍNDICE NA REDUÇÃO DE CRIMES VIOLENTOS LETAIS INTENCIONAIS DE 2013

Deu no diário oficial, conforme abaixo o resultado dos CVLI (CRIMES VIOLENTOS LETAIS INTENCIONAIS) do ano passado comparado com 2012. O art. 2º da portari descreve o que é CVLI, ou seja, quais são os crimes. Se observarmos das 26 coordenadorias do interior da Bahia a 19ª com sede em Senhor do Bonfim foi a que teve um dos melhores resultados no Estado, ficando atrás apenas de Seabra, Guanambi e Brumado, com uma relação de 13,7 homicídios para cada grupo de 100.000 habitantes, durante todo o ano de 2013. Inclusive bem abaixo do índice do Estado que foi de 38,0. Podemos ver que Bonfim foi a quarta melhor Coordenadoria de todo o interior do Estado, no controle de menos CVLI. Na região metropolitana de Salvador, apenas Pituba teve um índice menor que o de Senhor do Bonfim, portanto, em todas as AISP do Estado da Bahia no total de 57, a AISP 53, que representa a 19ª Coorpin está em quinto lugar geral.

PORTARIA Nº 141 de 07 de março de 2014

Dispõe sobre a publicação dos dados oficiais referentes aos CVLI – Crimes Violentos Letais Intencionais no Estado da Bahia no Ano de Referência (2012) e Ano Base (2013).

O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, - Considerando o previsto no § 4º do art. 15 do Decreto Estadual nº 14.953, de 07 de fevereiro de 2014, que regulamenta o Prêmio por Desempenho Policial - PDP, instituído pela Lei nº 12.371, de 21 de dezembro de 2011:

R E S O L V E

Art. 1º - Publicar os dados oficiais referentes aos CVLI – Crimes Violentos Letais Intencionais no Estado da Bahia no Ano Base (2012) e no Ano de Referência (2013);

Art. 2º - São considerados Crimes Violentos Letais Intencionais - CVLI:

I - homicídio doloso - art. 121, caput, §§ 1º e 2º do Código Penal Brasileiro;
II - roubo qualificado pelo resultado morte - art. 157, § 3º, parte final, do Código Penal Brasileiro;
III – lesão corporal seguida de morte - art. 129, § 3º, do Código Penal Brasileiro.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MAURÍCIO TELES BARBOSA
Secretário da Segurança Pública

ANEXO

CRIMES VIOLENTOS LETAIS INTENCIONAIS
TOTAL DE VÍTIMAS 2012 x 2013



Fonte: SSP/IBG

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