sexta-feira, 10 de maio de 2013

Baianópolis: Quadrilha é presa após destruir agência do Banco do Brasil


Quatro homens e uma mulher foram presos na madrugada desta quinta-feira (9), após destruírem com explosivos a agência do Banco do Brasil de Baianópolis, no oeste baiano. A quadrilha foi presa por policiais militares da Companhia Independente de Policiamento Especializado (Cipe/Cerrado). Com os criminosos a polícia encontrou um saco com bananas de dinamite, farta munição para armas de grosso calibre, um maçarico, um pé-de-cabra grande, quatro rádio-comunicadores, celulares, uma sacola com dinheiro. Também foram apreendidos três veículos utilizados pelo grupo. De acordo com informações da PM, os bandidos são de Brasília e do Piauí. O barulho da explosão acordou os moradores município, já assustados com a onda de roubos à instituições bancárias na cidade. No último dia 4 de fevereiro, as agências do Banco do Brasil e dos Correios, além de diversos estabelecimentos comerciais foram assaltados. Cerca de dez ladrões invadiram a cidade, mas, após perseguição policial, quatro foram mortos e dois presos. O restante permanece foragido.

Fonte: Bahia Notícias

Pindobaçu:Ex-prefeito Hélio Palmeira é punido por irregularidade em sua administração


O ex-prefeito de Pindobaçu, Hélio Palmeira de Carvalho, foi punido por ter irregularidades em sua gestão. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (8) pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

Segundo o TCM, não houve comprovação dos gastos e despesas realizadas pelo ex-prefeito durante o exercício de 2010. De acordo com o Tribunal, a relatoria encaminhou representação ao Ministério Público contra o gestor, determinando o ressarcimento de R$ 89 mil aos cofres municipais e imputando uma multa no valor de R$ 5 mil. O Tribunal informou ainda que, apesar de ter solicitado a prorrogação do prazo para apresentação da defesa, o ex-prefeito não encaminhou documento que descaracterizasse a irregularidade apontada no processo.

ESPAÇO ABERTO

Barragem do Aipim finalmente transborda após longa estiagem


Imagem da barragem do AIPIM antes de transbordar

Passado o período da longa estiagem, onde se registrou a maior seca dos últimos 80 anos, a barragem do Aipim que abastece os municípios de Senhor do Bonfim, Campo Formoso e Antônio Gonçalves, finalmente transbordou. Na segunda-feira(06), passada faltavam somente trinta centímetros, e na madrugada desta quinta(09), o que era díficil de se fazer uma previsão diante do colapso finalmente se contretizou.

Já a barragem do Prata não recebeu volume de água como esperado, e Senhor do Bonfim continuará sendo abastecido através da adutora de Ponto Novo. O sofrimento enfrentado por muitos moradores da seda e zona rural CHEGOU AO FIM. Agora o abastecimento foi normalizado.

Walterley Kuhin

MULHER NÃO DOMINA CARRO IMPORTADO E ACABA INVADINDO LOJA EM BONFIM


Um susto pra ficar na história, a Advogada de iniciais E.C, ao tentar sair do estacionamento ao lado do Central Shopping com seu veículo importado, um Picanto automático, marca KIA teria distraído ao tentar pegar algo em sua bolsa, e acabou adentrando a loja Cometa Modas, que fica no térreo do Shopping, quebrando a vidraça.

No momento do acidente não havia funcionários na loja, e na calçada ao lado do Shopping, local de grande circulação de pessoas que retornam de seus trabalhos e estudantes que vão às escolas, também ninguém se feriu.

O proprietário da loja se fez presente ao local, e a situação foi contornada, onde deverá ser pago os danos materiais sofridos na loja.

A PM esteve presente para garantir que a situação não saísse do controle, e nem a loja fosse saqueada.
Postado por Neto Maravilha

MOTOS SÃO RECOLHIDAS QUANDO ESTACIONADAS EM LOCAIS INAPROPRIADOS NO CENTRO DE BONFIM




Agentes de Trânsito em Bonfim recolhem motos 50cc, que estava estacionada em local indevido, no centro de Bonfim.

Desde que o trânsito foi municipalizado na cidade de Senhor do Bonfim, muita coisa vem melhorando, e uma das melhoras foi a implantação da Zona Azul (Bonfim Rotativo), que desafogou a questão de estacionamentos no centro da cidade, onde carros pagam até R$ 1,50 para estacionar por um período de até 4 horas, em locais devidamente sinalizados.

Quanto a motos, ainda não vem sendo cobrado nenhum valor para se estacionar no centro, porém é preciso observar os locais reservados exclusivamente para MOTOS, oque não foi o caso do proprietário da moto recolhida como mostra as imagens no vídeo.

Para reaver o veículo o proprietário deverá procurar o DMTRANS, pagar um valor de R$ 50,00, enquanto isso a veículo fica retido no pátio do Órgão.


Maravilha Notícias

PREFEITO DE JAGUARARI PODE SER AFASTADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL E FICAR INELEGÍVEL POR 8 ANOS.


O prefeito municipal de Jaguarari-Ba, pode ter o seu diploma cassado pela Justiça eleitoral, e ficar inelegível por 8 anos, em decorrência de diversos crimes eleitorais cometidos no ultimo pleito eleitoral, nos termos da ação de investigação judicial eleitoral, promovidas pelo Sr. Odilon Almeida, bem como pelo Ministério Público Eleitoral, nos processos tombados sob o nº. 414-792012.6.05.0179 e 433-85.2012.6.05.0179 respectivamente, os quais o juiz eleitoral da comarca de Jaguarari, já designou a audiência de instrução e julgamento da ação, para a data 06 de junho de 2013, às 8;00 hs.

Os crimes eleitorais que fazem alusão a ação promovida pelo Ministério Público eleitoral, dizem respeito à acusação de contratação ilegal e em massa de servidores públicos no período eleitoral, em um esquema de divisão de vencimentos, de forma que um salário mínimo era dividido com até três funcionários, visando a busca por votos; demissão irregular de servidores, por perseguição política, coação a servidores públicos a participarem de reuniões, com finalidade de prestar apoio político;

Em outra ação de investigação judicial eleitoral o senhor Odilon Almeida, imputou ao atual prefeito além das condutas acima alegadas pelo Ministério Público Eleitoral, os crimes de abuso do poder político, abuso do poder econômico, crime de propaganda extemporânea-antecipada, juntando fotos do bloco junino “+ 4 jaguarari-Ba” criado pelo atual gestor, no ano eleitoral, com alegado recursos públicos, onde foram distribuídas cerca de três mil camisas, animados por um trio elétrico, com a banda forró Safado, contendo nas camisas o slogan “+ 4 Jaguarari-Ba”, no período vedado à propaganda política, alegando ainda o Sr. Odilon, que nem sequer é permitido pela lei eleitoral a confecção de camisas durante o processo eleitoral, tendo o prefeito, inclusive, sido condenado pelo TRE-Ba, antes mesmo de iniciada a corrida eleitoral, em três outras ocasiões pela pratica de propaganda extemporânea antecipada, configurando a abusividade de propaganda, bem como o crime eleitoral de abuso do poder econômico e uso da maquina administrativa para fazer campanha.

Em contato com o advogado do processo, o Drº. José do Vale, o mesmo informou que; “ Todos esses crimes eleitorais citados, já estão devidamente provado nos autos, através de fotos, documentos e pelo trabalho excepcional que o Ministério Público Eleitoral realizou durante todo o processo eleitoral na comarca de Jaguarari-Ba, onde os procedimentos investigativos do MPE (Ministério Público Eleitoral), em face do atual gestor remontam a cerca de quase um ano, anteriormente ao processo eleitoral, tendo reduzido a termo o depoimento de diversas testemunhas, bem como oficiado os órgãos responsáveis para obtenção de informações que hoje fazem prova nos autos, de diversos crimes eleitorais cometidos pelo prefeito, tanto assim, que o Ministério Público, prontamente ajuizou a ação de investigação judicial eleitoral, requerendo a cassação do diploma do prefeito. Na verdade o atual gestor quando da campanha eleitoral, ignorou as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha, disciplinadas na lei 9.504/97 nos seus artigos 73/78, fazendo com que fosse impossibilitado o exercício de um princípio básico no processo eleitoral, que é a possibilidade da igualdade de condições entre os candidatos, já que utilizou-se fortemente do uso da maquina administrativa para fazer campanha, via abuso do poder político e econômico, perseguição política, contratação em massa de forma ilegal dos servidores públicos, conforme hoje de forma evidente está provado nos autos, impondo-se a aplicação da lei, que neste caso determina seja cassado o diploma do prefeito, e sua inelegibilidade por 8 anos, sem prejuízo de eventual multa.

Nesse sentido, inclusive, o juiz eleitoral indeferiu os requerimentos do atual gestor, para que o processo fosse extinto sem julgamento do mérito, bem como determinou a reunião de ambos os processos, o do Ministério Público e o do Sr. Odilon Almeida, estando os autos do processo pronto para audiência de instrução e julgamento, a qual esta designada para a data 06 de junho de 2013, e por especificamente a comarca de Jaguarari-Ba, ter um poder judiciário, sério e competente, temos convicção que a lei será aplicada, é o que de forma profissional buscaremos, pois inconcebível que um candidato, tente sobrepor toda a legislação eleitoral, visando beneficiamento próprio, sem a cominação das conseqüências disciplinadas na lei.”

PORTAL JAGUARARI

Postagem em destaque

CONTINUA INTERNADO EM MINAS FILHO DO EMPRESARIO WENDEL DA PERFIL