Fonte: Bahia Notícias
sexta-feira, 10 de maio de 2013
Baianópolis: Quadrilha é presa após destruir agência do Banco do Brasil
Fonte: Bahia Notícias
Pindobaçu:Ex-prefeito Hélio Palmeira é punido por irregularidade em sua administração
Segundo o TCM, não houve comprovação dos gastos e despesas realizadas pelo ex-prefeito durante o exercício de 2010. De acordo com o Tribunal, a relatoria encaminhou representação ao Ministério Público contra o gestor, determinando o ressarcimento de R$ 89 mil aos cofres municipais e imputando uma multa no valor de R$ 5 mil. O Tribunal informou ainda que, apesar de ter solicitado a prorrogação do prazo para apresentação da defesa, o ex-prefeito não encaminhou documento que descaracterizasse a irregularidade apontada no processo.
ESPAÇO ABERTO
Barragem do Aipim finalmente transborda após longa estiagem
Passado o período da longa estiagem, onde se registrou a maior seca dos últimos 80 anos, a barragem do Aipim que abastece os municípios de Senhor do Bonfim, Campo Formoso e Antônio Gonçalves, finalmente transbordou. Na segunda-feira(06), passada faltavam somente trinta centímetros, e na madrugada desta quinta(09), o que era díficil de se fazer uma previsão diante do colapso finalmente se contretizou.
Já a barragem do Prata não recebeu volume de água como esperado, e Senhor do Bonfim continuará sendo abastecido através da adutora de Ponto Novo. O sofrimento enfrentado por muitos moradores da seda e zona rural CHEGOU AO FIM. Agora o abastecimento foi normalizado.
Walterley Kuhin
MULHER NÃO DOMINA CARRO IMPORTADO E ACABA INVADINDO LOJA EM BONFIM
No momento do acidente não havia funcionários na loja, e na calçada ao lado do Shopping, local de grande circulação de pessoas que retornam de seus trabalhos e estudantes que vão às escolas, também ninguém se feriu.
O proprietário da loja se fez presente ao local, e a situação foi contornada, onde deverá ser pago os danos materiais sofridos na loja.
A PM esteve presente para garantir que a situação não saísse do controle, e nem a loja fosse saqueada.
Postado por Neto Maravilha
MOTOS SÃO RECOLHIDAS QUANDO ESTACIONADAS EM LOCAIS INAPROPRIADOS NO CENTRO DE BONFIM
Agentes de Trânsito em Bonfim recolhem motos 50cc, que estava estacionada em local indevido, no centro de Bonfim.
Desde que o trânsito foi municipalizado na cidade de Senhor do Bonfim, muita coisa vem melhorando, e uma das melhoras foi a implantação da Zona Azul (Bonfim Rotativo), que desafogou a questão de estacionamentos no centro da cidade, onde carros pagam até R$ 1,50 para estacionar por um período de até 4 horas, em locais devidamente sinalizados.
Quanto a motos, ainda não vem sendo cobrado nenhum valor para se estacionar no centro, porém é preciso observar os locais reservados exclusivamente para MOTOS, oque não foi o caso do proprietário da moto recolhida como mostra as imagens no vídeo.
Para reaver o veículo o proprietário deverá procurar o DMTRANS, pagar um valor de R$ 50,00, enquanto isso a veículo fica retido no pátio do Órgão.
Maravilha Notícias
PREFEITO DE JAGUARARI PODE SER AFASTADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL E FICAR INELEGÍVEL POR 8 ANOS.
Os crimes eleitorais que fazem alusão a ação promovida pelo Ministério Público eleitoral, dizem respeito à acusação de contratação ilegal e em massa de servidores públicos no período eleitoral, em um esquema de divisão de vencimentos, de forma que um salário mínimo era dividido com até três funcionários, visando a busca por votos; demissão irregular de servidores, por perseguição política, coação a servidores públicos a participarem de reuniões, com finalidade de prestar apoio político;
Em outra ação de investigação judicial eleitoral o senhor Odilon Almeida, imputou ao atual prefeito além das condutas acima alegadas pelo Ministério Público Eleitoral, os crimes de abuso do poder político, abuso do poder econômico, crime de propaganda extemporânea-antecipada, juntando fotos do bloco junino “+ 4 jaguarari-Ba” criado pelo atual gestor, no ano eleitoral, com alegado recursos públicos, onde foram distribuídas cerca de três mil camisas, animados por um trio elétrico, com a banda forró Safado, contendo nas camisas o slogan “+ 4 Jaguarari-Ba”, no período vedado à propaganda política, alegando ainda o Sr. Odilon, que nem sequer é permitido pela lei eleitoral a confecção de camisas durante o processo eleitoral, tendo o prefeito, inclusive, sido condenado pelo TRE-Ba, antes mesmo de iniciada a corrida eleitoral, em três outras ocasiões pela pratica de propaganda extemporânea antecipada, configurando a abusividade de propaganda, bem como o crime eleitoral de abuso do poder econômico e uso da maquina administrativa para fazer campanha.
Em contato com o advogado do processo, o Drº. José do Vale, o mesmo informou que; “ Todos esses crimes eleitorais citados, já estão devidamente provado nos autos, através de fotos, documentos e pelo trabalho excepcional que o Ministério Público Eleitoral realizou durante todo o processo eleitoral na comarca de Jaguarari-Ba, onde os procedimentos investigativos do MPE (Ministério Público Eleitoral), em face do atual gestor remontam a cerca de quase um ano, anteriormente ao processo eleitoral, tendo reduzido a termo o depoimento de diversas testemunhas, bem como oficiado os órgãos responsáveis para obtenção de informações que hoje fazem prova nos autos, de diversos crimes eleitorais cometidos pelo prefeito, tanto assim, que o Ministério Público, prontamente ajuizou a ação de investigação judicial eleitoral, requerendo a cassação do diploma do prefeito. Na verdade o atual gestor quando da campanha eleitoral, ignorou as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha, disciplinadas na lei 9.504/97 nos seus artigos 73/78, fazendo com que fosse impossibilitado o exercício de um princípio básico no processo eleitoral, que é a possibilidade da igualdade de condições entre os candidatos, já que utilizou-se fortemente do uso da maquina administrativa para fazer campanha, via abuso do poder político e econômico, perseguição política, contratação em massa de forma ilegal dos servidores públicos, conforme hoje de forma evidente está provado nos autos, impondo-se a aplicação da lei, que neste caso determina seja cassado o diploma do prefeito, e sua inelegibilidade por 8 anos, sem prejuízo de eventual multa.
Nesse sentido, inclusive, o juiz eleitoral indeferiu os requerimentos do atual gestor, para que o processo fosse extinto sem julgamento do mérito, bem como determinou a reunião de ambos os processos, o do Ministério Público e o do Sr. Odilon Almeida, estando os autos do processo pronto para audiência de instrução e julgamento, a qual esta designada para a data 06 de junho de 2013, e por especificamente a comarca de Jaguarari-Ba, ter um poder judiciário, sério e competente, temos convicção que a lei será aplicada, é o que de forma profissional buscaremos, pois inconcebível que um candidato, tente sobrepor toda a legislação eleitoral, visando beneficiamento próprio, sem a cominação das conseqüências disciplinadas na lei.”
PORTAL JAGUARARI
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