terça-feira, 23 de abril de 2013

PRF Capim Grosso detém condutor de veículo com CNH Falsa


Em mais uma operação de combate a criminalidade, hoje ( 23/04 )

às 10:20h, na BR 324, KM 356, área do Posto PRF de Capim Grosso – BA,

foi abordado o veículo GOL/CLI, placa policial JNK – 0508 – BA, que era

conduzido por Júlio J. C. da Silva, 40 anos, lavrador, natural e

residente em Riachão do Jacuípe – BA.


Na fiscalização, foi solicitada a

CNH ( Carteira Nacional de Habilitação ) do mesmo, sendo apresentada uma

carteira com fortes indícios de falsificação. Em consulta aos sistemas

SERPRO, INFOSEG e DETRAN/BA, foi constatado que não existe o número do

registro que tinha na respectiva CNH, assim como o CPF de Júlio, não

constava nos sistemas que ele era habilitado. Os agentes da PRF, ao

questionar o mesmo como “tirou” a CNH, ele informou que conseguiu com um

despachante, no município de Salvador – BA. Diante dos fatos, o condutor

foi encaminhado para a DEPOL de Capim Grosso – BA, a fim de serem

tomadas as providências cabíveis.
Fonte: Cleber vieira

LIXO E SANEAMENTO BÁSICO SERÃO PRIORIDADES PARA OS MUNICÍPIOS BRASILEIROS EM 2013


(Plano de Gestão de Resíduos Sólidos – PGIRS)

Os resíduos sólidos, conhecidos como lixo, são resultantes das atividades do homem e dos animais. Os mesmos são descartados e considerados como imprestáveis e indesejáveis.

. A aprovação da Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), após longos vinte e um anos de discussões no Congresso Nacional marcou o início de uma forte articulação institucional envolvendo os três entes federados – União, Estados e Municípios, o setor produtivo e a sociedade civil na busca de soluções para os graves problemas causados pelos resíduos, que vem comprometendo a qualidade de vida dos brasileiros.

Faltam dois anos para a eliminação de todos os lixões do pais e muitos municípios do nordeste não apresentou o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos - PGIRS.


IMPORTANTE:

É importante saber que de acordo com Lei Federal n° 12.305/2010, a partir de 3 de agosto de 2012, estar com o PGIRS elaborado é um dos pré-requisitos para que os municípios tenham acesso aos recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos. E será necessário também para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade No que se refere aos recursos destinados pelo Estado a entidades públicas municipais responsáveis pela gestão de resíduos sólidos, de acordo a Lei 18.031/2009, o acesso fica condicionado à previsão, no PGIRS, de incentivos econômico-financeiros que estimulem a participação do gerador, do comerciante, do prestador de serviços e do consumidor nas atividades de segregação, coleta, manuseio e destinação final dos resíduos sólidos.

Conforme a Lei 12.305/2010 e o Decreto 7.404/2010, 3 de agosto de 2014 é o prazo final para que os municípios brasileiros passem a dispor adequadamente os rejeitos e implantem a coleta seletiva, com separação dos resíduos em pelo menos duas parcelas – secos e úmidos. Estes requisitos devem ser considerados na elaboração do PGIRS.

Para Municípios com menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos terá conteúdo simplificado, na forma do regulamento.

Art. 21. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo:

I - descrição do empreendimento ou atividade;
II - diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;
III - observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa e, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:
a) explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos;
b) definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador;
IV - identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;
V - ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;
VI - metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, à reutilização e reciclagem;
VII - se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 31;
VIII - medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;
IX - periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama.

§ 1o O plano de gerenciamento de resíduos sólidos atenderá ao disposto no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos do respectivo Município, sem prejuízo das normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa.
§ 2o A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não obsta a elaboração, a implementação ou a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
§ 3o Serão estabelecidos em regulamento:
I - normas sobre a exigibilidade e o conteúdo do plano de gerenciamento de resíduos sólidos relativo à atuação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
II - critérios e procedimentos simplificados para apresentação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos para microempresas e empresas de pequeno porte, assim consideradas as definidas nos incisos I e II do art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que as atividades por elas desenvolvidas não gerem resíduos perigosos.

Luiz Eduardo P. de Carvalho
Engº Agrônomo – CREA: RNP 050785046-7
E-mail: luizeduardopereira27@gmail.com


Referencias:

Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
Lei 12.305 de 02 de AGOSTO DE 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
http://www.pr.senai.br/para-empresas/ProductService9861content202564.shtml
http://www.rionegro.pr.gov.br/downloads/documentos/pgrsmunvol01.pdf
Postado por Neto Maravilha

BRASILEIRO CONSEGUE INCLUIR PROJETO DE SANEAMENTO DE SR. DO BONFIM NO PAC2


O deputado Carlos Brasileiro (PT) acaba de anunciar mais uma grande conquista para Senhor do Bonfim. Ele obteve a confirmação do governo estadual que o projeto de saneamento básico de toda a sede do município será incluído na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2), do Governo Federal. A estimativa é de investimentos da ordem de R$65 milhões.
Ainda em fevereiro, em encontro com o secretário estadual de Desenvolvimento Urbano, Cícero Monteiro, este informou a Brasileiro que já havia autorizado à Embasa a conclusão do projeto de esgotamento sanitário de Bonfim. Hoje (23), em encontro com o superintendente de Projetos da Embasa, Arnor Oliveira Fernandes, foi confirmada a inclusão do projeto no PAC2.
A obra, após concluída, beneficiará mais de 57 mil bonfinenses, que moram na sede do município. O projeto que foi retomado a partir da interferência do deputado Carlos Brasileiro. “Este projeto de esgotamento sanitário de toda a sede vai garantir melhorias na infraestrutura de Bonfim, além de proporcionar mais saúde para toda a população, sobretudo a que vive nos bairros mais carentes”, citou.
Brasileiro destacou outras ações do governo estadual, como a conclusão da adutora de Ponto Novo, a recuperação da estrada Bonfim/Igara/Andorinha, o andamento da implantação do Aeroporto Regional e o início do projeto da adutora do São Francisco.


Assessoria de Comunicação
Gabinete do Dep. Carlos Brasileiro
Postado por Neto Maravilha

Rapaz é preso com banca de jogo de azar no povoado de Poços em Campo Formoso


Por volta da 13h30min., do dia 22 de abril de 2013, foi detido em flagrante delito, e conduzido a Depol em Campo Formoso, DOUGLAS ALVES DA SILVA, 27 anos, residente no povoado de Itapicuru, município de Senhor do Bonfim. O acusado estava com uma banca na feira livre do povoado de Poços, município de Campo Formoso, praticando jogo de azar, que é proibido conforme decreto-lei 9.215. O acusado foi apresentado a autoridade competente juntamente com o material apreendido (Quite de jogo de dados); 01 (Uma) carteira porta cédulas com documentos pessoais e a quantia em dinheiro de R$236,25 (Duzentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos).
Fonte:54ª CIPM

NOVAS ESPERANÇAS PARA SENHOR DO BONFIM: EMBASA VOLTA GRADATIVAMENTE AO ABASTECIMENTO VIA TUBULAÇÃO


Desde a última quarta-feira (17) quando surpreendentemente o município de Bonfim, foi alcançado por fortes chuvas, a esperança voltou a brilhar no olho do bonfinense que vinha sofrendo a meses com a pior das estiagens dos últimos 30 anos.
“Logo após as primeiras chuvas era perceptível visualizar o lavrador arando suas terras para plantar o feijão, o milho etc”, relatou leitora do blog, ao Repórter Netto Maravilha.

NOSSAS BARRAGENS

Nossa reportagem vem acompanhando os números a cada dia com os técnicos da EMBASA, e graças a Deus os números são satisfatórios, e de acordo com a empresa, os serviço de distribuição através de carros-pipa, vão sendo reduzidos gradativamente, enquanto o abastecimento através das tubulações também volta a ser restabelecido gradativamente a partir desta terça-feira (23), porém a prioridade será as localidades onde após as chuvas ficou impossível se trafegar com carro-pipa, e logo logo, os bairros na sede do município serão abastecidos com uma maior frequência sem quebrar o regime de racionamento.


Foto Embasa


Capacidade de 815.000 m3 (oitocentos e quinze mil metros cúbicos)
• Antes das chuvas estava com 56 mil metros cúbicos
• Depois das últimas chuvas encontra-se com 213 mil metros cúbicos
• Subiu 2 metros
• Opera com 20% de sua capacidade total
• Faltam 600.000 metros cúbicos para sangrar.
Maravilha Noticias

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