segunda-feira, 23 de setembro de 2013

ARTIGO: O PLANO DIRETOR URBANO DE SENHOR DO BONFIM E A DEMOLIÇÃO DE PRÉDIOS HISTÓRICO-CULTURAIS


No segundo semestre de 2012, o então Executivo Municipal encaminhou à Câmara de Vereadores o Plano Diretor Urbano de Senhor do Bonfim, almejando que em 2013 já estivesse sendo colocada em prática a Lei oriunda do referido Projeto de Lei. Alegando exigüidade do tempo, o que impediria uma ampla discussão do texto com a população bonfinense, a Mesa Diretora devolveu o Projeto de Lei ao Executivo, no intuito de que fosse reencaminhado no presente ano.

Acompanhavam o projeto de lei volumes diversos, com anexos e mapas, fruto de um lento trabalho iniciado ainda no governo Cândido Augusto Martins, mas interrompido pelo fato de não ter sido incluída a zona rural no referido Plano Diretor. O ex-prefeito Carlos Brasileiro contratou nova empresa que demorou quase doze anos para ultimar o trabalho, enfim finalizado no Governo Paulo Machado.

O referido PDDU que, torcemos, seja encaminhado o mais breve possível à Câmara de Vereadores pela Secretaria de Administração e Gabinete do atual governo, divide o município em micro e macro zonas, Zonas Especiais, define áreas reservadas à preservação ambiental, ao comércio e à indústria, entre outras questões.

Considerando a demolição de antigo casarão, estes dias, na Praça Nova do Congresso, antiga mansão de Celso Teixeira, membro ilustre de reconhecida família bonfinense, vem à tona mais uma vez a necessidade de aprovarmos o Plano Diretor que se arrasta a anos. A sua aprovação e regulamentação teriam impedido com maior clarividência e poder a demolição de diversos prédios históricos bonfinenses, a exemplo do citado casarão e do casarão pertencente a Antonio Simões, na Praça Juracy Magalhães, em 2012.

O capítulo III do Plano Diretor que aguarda oportunidade de retornar ao Legislativo, define as áreas e prédios que não podem ser demolidos, aos quais outros podem ser acrescentados por ocasião de discussão do Projeto de Lei que se encontra pronto em algum armário da Casa Amarela. De acordo com o referido capítulo terceiro, são consideradas intocáveis as “Edificações, Equipamentos e Zonas Especiais que compreendem partes do território municipal e da cidade sede que exigem tratamento urbanístico especial diante de particularidades ambientais, culturais, formais e de uso, sobrepondo-se ao zoneamento geral estabelecido.” (art. 52).

De acordo com o texto de lei exigem tombamento e preservação as edificações seguintes:

I – a Casa sede da Câmara de Vereadores e a sede da Prefeitura Municipal (antiga Casa de Câmara e Cadeia Pública);

II – a Casa do Bispado, à Rua Cônego Hugo, 726;

III – o Colégio Estadual, antigo Maristas;

IV – a Estação Ferroviária;

V – o Chafariz Público, à Praça Alexandre Góes;

VI – a Casa de D. Adelina Félix , à Praça Nova do Congresso, 427;

VII - a Casa de Austricliano de Carvalho, à Praça Austricliano de Carvalho, 90 .

VIII -a Casa de Laura Bartilotti

X – o Pontilhão da Rua Campo Formoso

XI –a Casa do Orfanato São José

XII – a Casa de Bamberg

XIII – a Casa de Ester Gonçalves

XIV – o Chalé Amarelo de 1922, no Alto da Maravilha

XV - a Casa do Prefeito Mariano Ventura

XVI - a Casa da Prof Zenáurea Campos Dias

XVII - a Casa de Cândido Felix

XVIII - o Painel da Sacramentinas, de autoria do Prof. Udo Knopff

XIX - a Casa de Antônio Simões

XX - o Cruzeiro das Almas

XXI - o Prédio União e Recreio

XXII - o Chalé de 1922, na Rua Campo Formoso

XXIII - a Casa de Araguacy Gonçalves

XXIV - a Casa Augusto Sena Gomes

XXV - o Chafariz do Condomínio Leste

XXVI – a Igreja Batista Lírio dos Vales

XXVII – a Loja Maçônica


O município de Senhor do Bonfim solicita e aguarda do Executivo Municipal o reenvio do cada vez mais urgente e indispensável Plano Diretor do Município de Senhor do Bonfim.


ASCOM Paulo Machado - 23-09-2013

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