segunda-feira, 10 de junho de 2013

Desmascarando falcatrua no Garimpo Carnaíba.


O que acontece com a questão garimpo Carnaíba, é uma situação um pouco difícil para pessoas não esclarecidas em leis minerarias e que compram balango da oposição compreender. Principalmente pelo fato da oposição maquiar a verdade sobre seus intentos e a Portaria/PLG. Para esclarecer o caso, é importante saberem que a Portaria 119/1978 do MME, é uma concessão de lavra Ministerial, atributos do item 1º do art. 2º, item II do art. 6º, e arts. 43, 76, 77 e 95 do Código de Mineração em vigor. Pelo  art. 77 garimpeiros, faiscadores  (pedristas) e catadores (quijilas), são isentos de tributos,  são livres  por lei, e não pagam impostos e nem CFEM. Na vigência da Portaria 119/1978, quem paga imposto ou emite a nota fiscal não é o produtor mineral, é o comprador final; e provando o garimpeiro que a origem das esmeraldas é da reserva garimpeira Carnaíba pela Portaria 119/1978 do MME, tanto não são presos, como também, não tem suas mercadorias apreendidas, como nunca tiveram desde o tempo do finado Juca Marques, e quando funcionava a Associação do Zé da Viúva na Portaria 119/1978 do MME.

     Vejam o que vem acontecendo com os garimpeiros de Carnaíba em Pindobaçu, Bahia. O geólogo Osmar Santos; de forma indevida e improbida, fez requerimento de Portaria/PLG - Permissão de Lavra Garimpeira, dentro da Reserva Garimpeira Carnaíba, e o DNPM/Bahia na gestão do Teobaldo Junior,  deferiu o requerimento, isto ocasionou violação do item 1º do art. 2º e do inciso 1º do art. 18 e arts. 26, 43, 76, 77 e 95 do Código de Mineração em vigor; que determinam que em área já permissionada para garimpagem com concessão de lavra ministerial, devem ser indeferido requerimento de Portaria/PLG ou outros tipos de regime regulamentares. A outorga de Portaria/PLG dentro da reserva garimpeira Carnaíba, violou a lei Federal do Código de Mineração, e a Emenda Constitucional nº 06 de 1995, como o decreto-lei 9.314/1996, ocasionando de forma irregular ou na maracutaia, a violação de inúmeras leis, artigos e incisos, gerando a indevida revogação da Portaria 119/1978 do MME em Carnaíba.

      Na lei de Portaria/PLG; os garimpeiros são obrigados a pagarem tributos, imposto e CFEM, por este motivo só foram presos garimpeiros e esmeraldas em Campo Formoso, Bahia; que aceitaram e se submeteram a Portaria/PLG, ou que estavam dentro dos escritórios associados a Cooperativa CMB, que se submeteram a PLG. Na verdade o que a Cooperativa Mineral da Bahia, quer não é o bem estar dos garimpeiros, mas sim o domínio do comércio ilegal que fere o parágrafo único do art. 79 da Lei Federal 5.764/1971 do Cooperativismo; e fere o art. 238 da Lei Federal 3.665/2000, por não ter o Código no CNPJ sobre atividade de explosivos. A Cooperativa CMB fez de tudo para fecharem a Associação AGAS do Zé da Viúva, que funcionava na Portaria 119/1978, para dominarem o comercio irregular de explosivos, e usam o domínio indevido dos explosivos na lei, para arrebanharem associados e terem o domínio dos garimpos. A Cooperativa CMB, intenta colocar as mãos em milhões de fundo perdido, que supostamente beneficiará lideres da Cooperativa CMB, deixando migalhas aos pobres, para de forma maquiada venderem propagandas mentirosas na mídia, que estão beneficiando o povo na região.

      Os garimpeiros comentam tanto em Carnaíba, Pindobaçu e Campo Formoso, que no passado o geólogo Osmar vendeu sem consentimento dos associados, os imóveis da Cooperativa antiga. E comentam  também que a Cooperativa CMB, desde quando pegou a irregular Portaria/PLG em Carnaíba, havia recebido R$ 200.000.00 para evento ambiental, e a maior parte do dinheiro foi desviado, os comentários são tantos na região, que merecem uma investigação federal ao caso, para esclarecer e inocentá-los dos comentários ou comprovar os fatos e puni-los. O que ocorre é que a Portaria/PLG; onera e muito o custo, encargos e exigências para tocar garimpo, como sendo tipo empresarial; onde o proprietário do garimpo sendo pobre, em curto prazo acaba perdendo o garimpo e ainda fica endividado com encargos e tributação.  A maioria dos garimpeiros na região; repudiam o evento que ocorreu nos dias 05, 06 e 07; em Pindobaçu-Bahia, e nem foram no evento. Dizem  que a oposição para ocuparem os espaços vazios, cancelou as aulas na região e os ônibus levou os alunos para o evento, estratégias para ludibriar as autoridades e a fazerem pensar que havia muitos concordando com a Cooperativa CMB. A maioria dos garimpeiros e donos de garimpos na região não foi para o evento, pois compreendem o golpe que estão aplicando em cima do garimpo e dos garimpeiros e repudiam os eventos sobre Portaria/PLG na região. No dia 03 de junho de 2013, eu, Antonio Caldas, Presidente da CCGA, entrei em Brasília, mediante um dos melhores advogados especializados em direito minerario, com uma ação na Justiça Federal, contra a União Federativa; o objetivo é anular a Portaria/PLG em Carnaíba e restaurar a Portaria 119/1978 do MME, que foi lesada, violentada e usurpada pela Cooperativa CMB, em conivência de funcionários públicos na gestão do Teobaldo Junior do DNPM, onde praticaram improbidade administrativa, lesando os direitos dos garimpeiros na Portaria 119/1978 do MME. Enfim, qualquer mídia, autoridade e políticos que apoiarem mesmo inocentemente a Cooperativa Mineral da Bahia, com Portaria/PLG, dentro da Reserva garimpeira Carnaíba; estará mesmo com boas intenções, fazendo é um grande mau aos garimpeiros como as suas famílias que dependem do garimpo como sendo a única fonte de trabalho e sobrevivência na Portaria 119/1978 dos pobres.  
     
      Para maiores detalhes sobre o assunto, solicito aos leitores que leiam matérias no - Portal Jaguarari, Bahia -  ao acessarem o Portal Jaguarari, escreva em pesquisa - Cooperativa CCGA, e clique; logo verão várias matérias e explicações sobre este assunto. Parabenizo este Portal pela coragem e imparcialidade.

      Acreditem; se Portaria/PLG, fosse bom para os garimpeiros no caso especifico em Carnaíba (Reserva Garimpeira), como Presidente da CCGA, eu teria feito requerimento de Portaria/PLG, não peguei e não pego Portaria/PLG dentro do garimpo Carnaíba, porque não quero compactuar com violações de leis minerarias em nosso País, e nem com lesão, usurpação de direitos adquiridos dos garimpeiros na Portaria 119/1978 MME, que com violação de leis foi ferida, e usurpada indevidamente com a vilã Portaria/PLG no caso específico garimpo Carnaíba. Não quero contribuir para a desgraça de um povo em Carnaíba, que por leis Constitucionais e infraconstitucionais, possuem o direito de permanecerem e continuarem trabalhando e sobrevivendo da atividade garimpeira até exaurir a jazida de esmeraldas na concessão de lavra Ministerial - Portaria 119/1978, que é atributos do item 1º do art. 2º e arts. 43, 76, 77 e 95 do Código de Mineração Brasileiro em vigor.

     Como Presidente da CCGA; jamais violarei leis em conivências com funcionários públicos, para lesar e usurpar direitos alheios, já me ofereceram no anonimato, carro e dinheiro para eu calar a boca e fazer parte da maracutaia, para participar depois do bolão; fatos arrolados em 28/08/2008 na DEPOL de Pindobaçu/Bahia, Queixa Crime nº 268/2008, mesmo com ameaças não aceitei tais propostas, e permaneço firme na defesa dos fracos, pobres, indefesos e oprimidos, não quero ser melhor do que ninguém; mas desejo o melhor para todos; e não creio que o dinheiro seja tudo nesta vida, e jamais irei furtar algo de alguém, mesmo sob ameaças ou proposta de fortunas. Entre a benção e maldição, eu quero as bênçãos de Deus e não a maldição de ter que desgraçar a vida dos outros para andar de carro zero e viver melhor nesta vida. Possuo garimpo e na benção de Deus, ainda serei muito rico se o Eterno Deus assim me permitir, mas o que eu conseguir nesta vida será com honestidade e na benção de Deus, se alguém da oposição disser o contrário, prove na justiça o que diz, ou aceite o meu desafio para um debate público na radio ou televisão ou diante do povo, para dirimirmos quaisquer duvidas na lei e com documentos sobre qualquer questão levantada, e sobre o conflito da irregular Portaria/PLG  X  irregular revogação da Portaria 119/1978 do MME.

     O problema é que a oposição; nunca aceitaram meu desafio para um debate público na lei, o que fazem é pagarem capangas para tentarem calar minha boca sobre denuncias das irregularidades de Portaria/PLG em Carnaíba. Se o querido leitor (a), quiserem provas do digo; acessem - Portal Campo Formoso.com.br - e cliquem na matéria de 28/05/2012 - Conflito Carnaíba, e verão a covardia que o pessoal da Cooperativa CMB fazem com seus capangas, agem como agiram com Chico Mendes, para calarem a boca dos mais esclarecidos que defendem o direito de um  povo pobre na região. Na Delegacia de Policia Federal de Juazeiro-Bahia, no processo sob. nº 08257.000870/2013-10, de 26/03/2013, se vê inúmeras queixas de garimpeiros que estão tendo suas áreas garimpeiras griladas pelo pessoal da Cooperativa CMB, no uso da Portaria/PLG. Depois quando fecham os garimpos, que na justiça esta para se obter reintegração de posse aos verdadeiros donos, eles da Cooperativa CMB, usam os argumentos que as pessoas no garimpo estão passando fome por causa do fechamento do garimpo. Enfim, como fazem os terroristas quando atacam Israel, na hora de sofrerem as conseqüências de suas barbaridades, usam a mídia, políticos, mulheres e crianças como escudo, com argumento que o povo está passando fome, para camuflarem e abafarem suas culpas e irregularidades e o merecimento de sua punição, pelos seus atos e motivos do porque foi fechado o garimpo na Carnaíba na Portaria/PLG, e tentam sempre com artimanhas e seus cúmplices, jogar a culpa das conseqüências de seus atos ilícitos em cima dos que realmente defendem o interesse do povo no garimpo. Esta é a verdade, e desafio qualquer um da oposição, para sem covardia e sem capangas, tratarmos do assunto em forma de debate na televisão, radio ou em reunião diante de autoridades em público, fazendo uso da educação, democracia e das leis referente à questão em pauta. Ficam registrados aqui, os fatos e o meu desafio para um debate sem baixaria ao público, usando apenas as leis e documentos ao caso.

    Agradeço a todos pela compreensão e atenção; e peço para o bem de todos que não aceitem e nem apóiem Portaria/PLG dentro da Reserva Garimpeira Carnaíba, ou em qualquer Reserva Garimpeira em nosso Brasil; não caiam no conto do vigário e cuidado com o golpe. Povo Unido, Jamais Será Vencido!

Antonio Caldas

Presidente da CCGA

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