O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Campo Formoso- SINDSEP, informa aos seus filiados de Campo Formoso, a decisão da Excelentíssima Juíza Geysa Rocha Menezes, publicada no no dia 14 de Novembro de 2017, em favor dos trabalhadores. A decisão atende a um pedido antigo da classe com relação a concessão do adicional de insalubridade durante o gozo das férias.
A sentença em questão afirma, de acordo com o artigo 102, da Lei 8.112\90, que as férias é uma das causas de afastamento consideradas como efetivo exercício do Servidor e por essa razão não há motivos para que o pagamento do adicional de insalubridade não ocorra durante esse período.
“Art.102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I-férias”
“Nesse sentido, o que se pode concluir é que, sendo o afastamento considerado como se efetivo exercício fosse, não se pode afastar da remuneração do servidor o pagamento de gratificação propter laborem, como é o caso do adicional de insalubridade.”
“É ilegal o desconto de valores relativos ao adicional de insalubridade (verba remuneratória) nos períodos de férias, afastamentos e licenças, em relação aos quais os servidores fazem jus à percepção da integral remuneração.”
Nesse sentido, a Juíza Geysa Rocha Menezes, deferiu a antecipação de tutela pleiteada para determinar ao Município de Campo Formos que se abstenha de descontar os valores a título de adicional de insalubridade nos períodos de exercício de férias dos servidores sindicalizados.
Para a presidente do Sindsep, Marivalda Nascimento, “essa decisão é uma importante vitória do Sindicato a favor classe, onde a Juíza reconheceu o pleito, fazendo justiça aos trabalhadores Municipais”.
De acordo com o Advogado da entidade, Lúcio Sá, o caso evidencia a importância do sindicato em defesa da classe trabalhadora, tendo em vista a luta pelo reconhecimento de uma garantia Constitucional.
Essa conquista é uma verdadeira vitória para os filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Campo Formoso- SINDSEP, que a partir de agora, passaram a receber o adicional de insalubridade também no período de férias!
Caso você, servidor público, ainda não seja filiado ao SINDSEP, filie-se. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
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Ascom SINDSEP