UNIÃO ESTÁVEL, CONFLITOS, MEDIAÇÃO, CASAMENTOS DE CARÁTER CIVIL, DECLARAÇÕES, CONFLITOS FAMILIARES, HERANÇA, SINDICATOS, CONTRATOS E ETC… HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO – LEI Nº 6.015 DE 31/12/1973 / LEI – Nº 9.307 DE SETEMBRO DE 1996.
QUEM SOMOS
A CÂMARA ARBITRAL DE SENHOR DO BONFIM é uma instituição privada, denominada auxiliar da justiça, criada sob a égide da Lei Federal 9.307 de 23 de setembro de 1996, que tem por objetivo administrar conflitos e litígios que lhe forem submetidos, pelo método de mediação conciliação e arbitragem. Nossa instituição tem como objetivo, propiciar aos vários setores da sociedade, a utilização de uma ferramenta ágil que soluciona, de fato, conflitos, problemas, controvérsias das mais diversas ordens dentro de um prazo bastante curto.
A arbitragem é conhecida e utilizada no mundo todo, cuja inspiração provém de todos os Países denominados “primeiro mundo”, que a adotaram para solução dos conflitos sociais de rápida e efetiva prestação jurisdicional.
A Arbitragem contribui no desafogamento do judiciário, consequentemente, proporcionará melhores condições para que o judiciário se dedique aos litígios que envolvam interesses públicos ou direitos indisponíveis.
O QUE É ARBITRAGEM
A via arbitral é caminho de livre escolha das partes, não gerando qualquer óbice ao acesso irrestrito ao Poder Judiciário. Porém, uma vez eleita essa via, o Árbitro investe-se de jurisdicionalidade e equipara-se ao juiz de direito, tendo a sentença por ele prolatada os mesmos efeitos da sentença judicial.
Nesse diapasão, a Sentença Arbitral possui três características marcantes, quais sejam: efeito de coisa julgada, diante da irrecorribilidade, plena equiparação à Sentença Judicial e exequibilidade.
O Juiz Arbitral

                                                                   Juízes de Paz e Árbitros de Direito da Câmara Arbitral de Senhor do Bonfim – Bahia.
O Juiz Arbitral é pessoa capaz, dotada de conhecimentos técnicos e passa por um treinamento especial de forma a ter condições técnicas e conhecimentos jurídicos suficientes para poder decidir divergências com segurança e proferir sentença, da qual não cabe recurso, salvo erro formal da mesma. Possui documento de identificação emitido pelo Tribunal do qual ele está integrado, que pode ser utilizado no exercício de suas funções e tem valor em todo território nacional. A carteira de identificação do Juiz Arbitral não pode, em hipótese alguma, ser apreendida, a não ser por ordem judicial expressa.
Aos Juízes Arbitrais são conferidos, no que lhes couber, os mesmos deveres e responsabilidades dos Juízes de Direito, conforme art. 14 da Lei 9.307/96 e de acordo com o Código de Processo Civil Brasileiro.
Com endereço profissional a Avenida Roberto Santos, nº 57, sala 03, Centro, CEP: 48970-000.
Complemento: Localizado no mesmo prédio que o 1º Cartório de Notas – ao lado do Fórum – Senhor do Bonfim – Bahia.