segunda-feira, 25 de julho de 2016

25 de julho Dia de São Cristóvão, padroeiro dos motoristas

Saida do Terminal Rodoviária de Senhor do Bonfim

Venham Todos Participar

Queimadas: idoso morre após ser atropelado por moto próximo ao Riacho da Onça


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Um homem identificado como Lúcio Marques da Silva, 63 anos, morreu após ser atropelado por uma motocicleta próximo ao distrito de Riacho da Onça, zona rural de Queimadas. O acidente aconteceu no início da noite deste sábado (23) por volta das 17h40 e a vítima chegou a ser levada com vida ao hospital, mas não resistiu. Segundo informações de testemunhas, o idoso estava em uma bicicleta quando foi atingido pela moto. Segundo o blogsantaluznoticia ele teria ido tocar umas vacas e em seguida participaria de uma reunião, que foi cancelada após a morte do homem. O corpo da vítima vai ser encaminhado para o Departamento de Polícia Técnica de Senhor do Bonfim. Não há informações sobre o motociclista, que evadiu do local após o acidente.

ANDORINHA: José Branco declara apoio a Renato Brandão; e PMDB, DEM e PSDB poderão se unir.

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O prefeito de Andorinha, José Branco (PP), que por motivo de saúde já decidiu que não será candidato a reeleição, na manhã desta sexta-feira (22), recebeu em sua residência a visita da vice-prefeita, Dourineide Conceição (PSDB), e diante da tucana, confessou que não lhe apoiaria e afirmou que o pré-candidato do PP seria o vereador, Renato Brandão.
Depois de falar o que possivelmente a vice-prefeita não gostaria de ter ouvido, o prefeito aproveitou para fazer um pedido a sua vice, “O meu candidato será o Renato, estou recuperando minha saúde, e não quero mais falar sobre isso. E por favor não venha mais me incomodar com essa conversa” disse o prefeito.
Assim que o prefeito terminou de falar, a vice-prefeita teria questionado ao prefeito se realmente o mesmo estava certo da escolha. Ao receber do prefeito o sinal de sim, a vice-prefeita agradeceu a parceria, pegou na mão de Zé Branco, e saiu do recinto afirmando que também é pré-candidata a prefeita.
Segundo fontes, assim que a vice -prefeita saiu da casa de José Branco, a mesma teria procurado o presidente da câmara, Zé Lito (PMDB), aonde teria convidado o vereador para composição de chapa. Zelito, que também é pré-candidato a prefeito, ficou de pensar, e depois dá uma resposta.
Com o racha no grupo de Branco, já tem pessoas apostando em uma possível união entre PMDB, DEM e PSDB, ou seja, Zé Lito, José Braz e Dourineide Conceição. Será?
Por não ter cumprido decisão da Justiça o município de Senhor do Bonfim terá parte da verba do FESBA (Fundo Estadual de Saúde da Bahia)  bloqueado. O Município descumpriu determinação da justiça, que mesmo ocorrendo a majoração da multa, não foi suficiente para mudar o quadro de preguiça por parte da gestão.O bloqueio da verba, no valor de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais), foi provocada pela Defensoria Pública e será para o pagamento de consulta com médico cardiologista que está sendo cobrada por paciente do município.Por:Ivansilva
O Bahia recebeu neste sábado (23) a equipe do Luverdense na Arena Fonte Nova, em partida válida pela 17ª rodada da Série B. O jogo era de fundamental importância para o Tricolor reencontrar o caminho das vitórias e voltar a brigar na parte de cima da tabela. Para isso, o técnico Guto Ferreira promoveu a estreia de quatro reforços para a continuidade da temporada.
E foi dos pés de um deles que o Esquadrão conseguiu o triunfo. O volante Luiz Antônio fez o único gol do jogo, garantindo o 1 a 0. Com a entrada dos novos atletas na equipe principal, o Bahia jogou melhor e passou a dominar o meio de campo no primeiro tempo.
Os donos da casa pressionaram e tiveram boas oportunidades com o atacante Allano, que fez dupla de ataque com Hernane 'Brocador'. O gol só saiu no final da etapa inicial. Luiz Antônio aproveitou rebote da zaga, dominou a bola no peito e mandou uma bomba indefensável para o goleiro Diogo Silva.
No segundo tempo, o Bahia acabou abrindo espaços para o Luverdense atacar. O goleiro Muriel defendia as bolas sem problemas. Na frente, os atacantes tricolores não conseguiam marcar. Com o resultado, o Bahia voltou a vencer dentro de casa. Com 24 pontos, o time baiano subiu para a oitava posição. Na próxima rodada, o Bahia enfrenta o Bragantino, no próximo sábado (30).

RELIGIÃO: COMUNIDADE DE MISSÃO DO SAHY CELEBRA SUA PADROEIRA


A Comunidade de Missão do Sahy vem através deste, com muita alegria, convidar a todos para participar do Novenário em homenagem a Nossa Senhora Das Neves Padroeira da Comunidade.

Local: Comunidade de Missão do Sahy
Data:De 27 de Julho á 05 de agosto de 2016.

27/07 QUARTA FEIRA NOITE DO CARMELO

06h00min Oficio da Imaculada Conceição
19h30mim – Missa abertura
Celebrante: Frei Manoel
Responsáveis: Coral Nossa Senhora Das Neves e Coral do Terço dos Homens.
Convidados: Comunidade Santa Luzia - Bela Vista de Poços/ Comunidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro – Kolping; Paróquia Sagrado Coração de Jesus – Antônio Gonçalves.

28/07 QUINTA FEIRA/ VIÚVAS E VIÚVOS

06h00min - Santa Missa e Oficio da Imaculada Conceição
19h00 mim – Novena
Celebrante: Frei Lenilson
Responsáveis: Coral Nossa Senhora Das Neves e Coral do Terço dos Homens.
Convidados: Fraternidade Eucarística Pierre Vigne/ Comunidade Cristo Redentor- Santos Dumont/ Paróquia de Santo Antônio – Campo Formoso

29/07 SEXTA FEIRA NOITE DAS FAMÍLIAS

06h00min - Santa Missa e Oficio da Imaculada Conceição
19h30min - Novena
Celebrante: Pe. Antônio
Responsáveis: Coral Nossa Senhora Das Neves e Coral do Terço dos Homens.
Convidados: Comunidade Nossa Senhora de Fátima - Alto da Maravilha/ Pastoral Familiar e ECC./ Comunidade Nossa Senhora Das Graças – Bairro da Pêra.

30/07 SÁBADO NOITE DOS MOTORISTAS E MOTOQUEIROS

06h00min - Santa Missa e Oficio da Imaculada Conceição
19h00min - Procissão Motoristas e Motoqueiros
19h30mim - Novena
Celebrante: Pe. Antonio
Responsáveis: Coral Nossa Senhora Das Neves e coral do Terço dos Homens
Convidados: Paróquia São José Esposo - Casas Populares/ Terço de Maria com os Homens (São José Esposo).

31/07 DOMINGO NOITE DAS COMUNIDADES 

06h00min - Oficio da Imaculada Conceição
16h00min - Missa com e Unção dos Enfermos com e Intenção pelos fiéis defuntos devotos de Nossa Senhora Das Neves e Batismo.
Celebrante: Pe Cleyton Alves
19h30mim – Novena Tradicional
Responsáveis: Coral Nossa Senhora Das Neves e coral do Terço dos homens.
Convidados: Comunidades São Sebastião - Varzinha e Barro; Nossa do Perpetuo Socorro- Coité e Comunidade São José - Salinas (Catuabo); Convidados: Sindicato dos Trabalhadores Rurais, PSF Unidade de Saúde da Família.

01/08 SEGUNDA FEIRA COMERCIANTES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS; 

06h00min - Santa Missa e Oficio da Imaculada Conceição
19h30min – Novena
Celebrante: Pe. João Eleutério
Responsáveis: Coral Nossa Senhora Das Neves e Coral do Terço dos Homens
Convidados: Paróquia Nossa Senhora da Saúde/ Comunidade São Benedito –Tijuaçu/ Comunidade Cristo Rei- Gamboa

02/08 TERÇA FEIRA NOITE DA CATEQUESE E DAS CRIANÇAS 

06h00min Santa Missa e Oficio da Imaculada Conceição
19h30mim – Novena
Responsável: Coral Nossa Senhora Das Neves e Coral do Terço dos Homens
Celebrante: Pe Elieuton
Convidados:Crismandos, Paróquia Santo Antônio de Igara / Comunidade Santa Luzia- Olaria/ Nossa Senhora Aparecida – Alto do Cigano/ Comunidade Senhora Sant'Ana e São Joaquim – Carrapichel/ Renovação Carismática Católica -RCC

03/08 QUARTA FEIRA NOITE DO TERÇO DE MARIA COM OS HOMENS

06h00min - Santa Missa e Oficio da Imaculada Conceição
19h30mim:– Novena
Responsável: Coral Nossa Senhora Das Neves e Coral do Terço dos Homens
Celebrante: Pe Robson
Convidados: Paróquia de São Gonçalo de Amarante- Caém/ Pastoral do Terço de Maria com homens de Senhor do Bonfim e Campo Formoso/ Carrapichel/ Jaguarari/ Tijuaçu/

04/08 QUINTA FEIRA NOITE DOS ESTUDANTES E OS JOVENS

06hmin - Santa Missa e Oficio da Imaculada Conceição
19h30mim – Momento de Louvor – Comunidade Católica Shalom
Responsáveis: Comunidade Católica Shalom Senhor do Bonfim
Celebrante: Pe. Cleyton Alves
Convidados: Escola Municipal Antônio Bastos de Miranda/ Colégio Estadual Missão dos Sahy.

05/08 SEXTA FEIRA FESTA SOLENE DE NOSSA SENHORA DAS NEVES

05hs Alvorada
06hs Santa Missa e Oficio da Imaculada Conceição
19h00min - Procissão Com a Imagem de Nossa Senhora Das Neves
19h30min – Missa Solene - Presidida por Dom Francisco Canidé Palhano
Tema: “Salve Rainha, Mãe da Misericórdia”
Responsáveis: Coral Nossa Senhora Das Neves e Coral do Terço dos Homens
Convidados: Autoridades Civis, Militares e Eclesiais.

Maravilha Notícias

POLICIAL: SEM VAGA NA REGULAÇÃO BONFINENSE MORRE EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE MOTO


No final da tarde desse domingo (24), quando retornava para sua casa, o senhor ELSON ALMEIDA LOLA, 70 anos, residente a Rua Odilon Monteiro – Alto da Maravilha, sofreu uma queda com sua moto, tipo cinquentinha, fato ocorrido às margens da BR 407, trecho entre Passagem Velha e Fazenda Urubu.

De acordo com informações, Elson teria perdido o controle ao passar sobre uma pedra, sofrendo queda e traumatismo crânio encefálico. Ele foi socorrido pelo SAMU até o HDAM, onde recebeu os atendimentos e ficou aguardando vaga na regulação para ser transferido para hospitais do Vale do São Francisco, oque não ocorreu e por volta das 03h00min desta segunda-feira, a vítima foi a óbito ainda em Bonfim.

Somente na manhã de hoje ele foi para Juazeiro, porém não em ambulância e sim em um rabecão, para ser necropsiado no IML daquela cidade.

Maravilha Notícias

Adolescente de 16 anos é morto a tiros; Ele já havia sofrido tentativa de homicídio

O jovem estava no local quando foi atingido por tiros na cabeça e morreu na hora.

jovem foi morto na cidade de João Pessoa
O adolescente, Adriano Correia de Araujo (Dinho) de 16 anos, foi morto a tiros na tarde deste domingo (24) nas proximidades do Parque Arruda Câmara (A Bica), no bairro do Roger em João Pessoa.
O jovem estava no local quando foi atingido por tiros na cabeça e morreu na hora. Há duas semanas, a vítima já havia sofrido uma tentativa de homicídio, porém a arma do crime falhou duas vezes.
Seis meses antes, o irmão da vítima, conhecido como Bibi, também havia sido assassinado. O adolescente era usuário de drogas e a família já esperava que algo desse tipo fosse acontecer em função das ameaças que ele já vinha sofrendo.
Polêmica.com

EXCLUSIVO: Mais um jovem da região de Cajazeiras morre vítima de acidente em BR; Outro ficou em estado grave. VEJA FOTOS!

O acidente ocorreu na madrugada desta segunda-feira (27), deixou um jovem de 32 anos morto e outro ferido gravemente. Confira!

Jovem faleceu vítima de acidente de moto
Um grave acidente de moto na BR 434, entre Uiraúna e Joca Claudino, região de Cajazeiras deixou uma pessoa morta e outra com ferimentos graves.
Os jovens Kikinho Ribeiro, 32 anos e Kalyelisson Dantas, moradores da cidade de São João do Rio do Peixe trafegavam na rodovia em uma motocicleta de cor preta, quando o condutor perdeu o controle do veículo e caíram ao solo
O acidente ocorreu na madrugada desta segunda-feira (27), próximo a cidade de Joca Claudino.
Kikinho Ribeiro não resistiu e faleceu. Já Kalyelisson foi socorrido para o Hospital Regional de Cajazeiras em estado grave

Um homem e duas crianças morrem em acidente entre carro e caminhão na BA

Um homem e duas crianças morrem em acidente entre carro e caminhão na BA
Foto: Fabiano Neves/Site Destaque Bahia
Três pessoas morreram, na tarde deste domingo (24), em um acidente entre um carro e um caminhão, na BR-030, próximo à entrada de Brumado, no sudoeste da Bahia. Segundo informações da polícia da região, o acidente ocasionou na morte do condutor do veículo de passeio e de duas crianças, de 6 e 7 anos.
Um mulher e outra criança sofreram alguns ferimentos e foram conduzidas para um hospital em Brumado, de acordo com a polícia. Os cinco passageiros do carro voltavam da zona rural do município quando tudo aconteceu. O motorista do caminhão está desaparecido. O motivo da batida não foi informad

Jovem morre eletrocutada em carrinho bate-bate


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Uma operadora morreu enquanto trabalhava em um parque de diversões da cidade de Goiânia, na noite de sábado (23). De acordo com o portal G1, a suspeita do Corpo de Bombeiros da cidade é que Lídia Alves dos Santos Brito, 19 anos, tenha sofrido um choque elétrico quando cuidava do brinquedo conhecido como carrinho de bate-bate.
“Ela estava trabalhando no parque de diversões do shopping, quando caiu no chão, em uma parte que é de ferro, e foi eletrocutada. Os bombeiros até tentaram reanimar a vítima, mas sem êxito”, relatou o subtenente da Polícia Militar, Júlio César Eugênio, ao G1.
O corpo da jovem foi levado ao Instituto Médico Legal e a causa do óbito foi dada como “indefinida, a esclarecer por exames”. No entanto, ainda de acordo com o G1, o médico legista assinala no documento que a provável circunstância da morte foi um acidente não natural.
A assessoria de imprensa do shopping onde aconteceu o acidente informou por meio de nota que a brigada do shopping chegou logo após o acidente e prestou todo atendimento, mas a vítima não resistiu.
A empresa Sweet Play, onde Lídia trabalhava, disse que está consternada com a fatalidade envolvendo sua funcionária. O comunicado ressalta ainda que até segunda-feira (25) uma equipe de peritos especialistas em segurança de parque, contratada pela empresa, vai chegar a Goiânia para fazer a análise do acidente e no sistema que opera o carrinho de bate-bate.

Aposentado sortudo compra fazenda e tem grata surpresa ao encontrar tesouro incrivelmente raro

Um americano aposentado de Nova York tirou a sorte grande, e não foi jogando na loteria. O sujeito comprou uma fazenda abandonada. Ele queria reformá-la para se mudar para lá com a mulher. Mas um achado no terreno mudou tudo, para melhor.
Dentro do sítio havia um celeiro, lacrado com cadeados de aço. E, no interior desse lugar, estava escondido um verdadeiro tesouro.
São carros antigos, cobertos por poeira. Há 180 veículos valiosos, raros e em bom estado de conservação, apesar da sujeira e do tempo que estão ali.
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Os carrões podem valer milhões de reais, Especialistas consultados por tabloides britânicos estimam que essa coleção pode ultrapassar os R$ 100 milhões, por baixo.
A fazenda pertencia a um casal que já morreu. Eles não deixaram herdeiros, O dono da fazenda era um colecionador rico, amante de carrões.
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O dono, que guardava por exemplo esse Volvo PV 444, teria enfrentado uma crise de grana na década de 70, Para fugir dos credores, o homem, que não teve o nome divulgado, teria escondido seus carros no celeiro.
Os carros estão lá desde a década de 70. Nos anos 80 o antigo dono, ainda atolado em dívida, foi guardando mais carros de outras propriedades.
Após a morte do empresário e de sua mulher, no final da década de 80, a fazenda caiu no esquecimento.
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Fotos: Reprodução (Mirror)

Homem morre após violenta colisão entre carro e carreta no interior da Bahia

Um acidente envolvendo um carro e uma carreta que transportava combustível deixou uma pessoa morta na BR-020, no município de Luís Eduardo Magahães, na região oeste da Bahia. O acidente ocorreu no início da tarde desta sexta-feira (22), no quilômetro 181 da rodovia, nas proximidades do povoado de Novo Paraná.
De acordo com informações do posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) do município, a batida ocorreu após o condutor da carreta perder o controle e invadir a contramão, por volta das 13h.
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O veículo colidiu frontalmente com o carro que era dirigido por Genelisio Cordeiros de Souza, 51 anos, que trafegava o sentido oposto. O motorista do carro não resistiu e morreu no local. O veículo capotou e saiu da pista.
Ainda segundo a PRF, o condutor da carreta não teve ferimentos. Ele saiu do local do acidente por medo de ser agredido, conforme o órgão de trânsito, e depois se apresentou à polícia. O motorista não teve identidade divulgada. A PRF não soube informar o que levou o condutor da carreta a perder o controle do veículo e invadir a contramão.
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Segundo a PRF, devido ao acidente uma pista teve de ser bloqueada, o que deixou o trânsito lento no local. Até por volta das 18h, a carreta permanecia no local do acidente e uma das pistas continuava interditada.
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(Fotos: Weslei Santos/Blog do Sigi Vilares)

Torcedores apedrejam carro e agridem Victor Ramos na saída do Barradão

Na bronca com as apresentações ruins do zagueiro Victor Ramos, a torcida do Vitória apedrejou o carro do jogador na saída do Barradão, neste domingo (24), após derrota para o Santos por 3 a 2.  Com exclusividade, o presidente do clube, Raimundo Viana, disse que o jogador foi cercado por alguns torcedores que apedrejaram o veiculo e agrediram o atleta. O caso foi parar na 10ª DT, no bairro de Pau da Lima. No momento das agressões, VR3 estava em companhia da mãe. O jogador passa bem, mas foi ferido e chegou a bater a cabeça no interior do veículo que ficou parcialmente destruído.

O mau desempenho do jogador em campo, somado a derrota que deixou o rubro-negro próximo da zona de rebaixamento, seriam os principais motivos da revolta da torcida.BOCÃO NEWS

ELEIÇÕES 2016: POLÍTICO CONDENADO ANTES DA LEI DE FICHA LIMPA, PODE OU NÃO SER CANDIDATO EM 2016?

(Senhor do Bonfim, Bahia, 23 de julho de 2016)
*Josemar Santana


A “Lei de Ficha Limpa” (Lei Complementar 135/2010) elevou para 8 (oito) anos a inelegibilidade de políticos condenados por órgãos colegiados (Tribunais) em casos de crimes contra a administração pública.

Na eleição de 2012, alguns políticos condenados por abuso de poder econômico ou político não puderam se candidatar, porque tiveram suas candidaturas impugnadas por alguns tribunais regionais eleitorais, enquanto outros decidiram de modo contrário, criando, assim, situação de divergência, levando os casos a serem reconhecidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal) como assunto de repercussão geral.

Nos casos em que é reconhecida a repercussão geral, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, eliminando a divergência de decisões sobre situações semelhantes, como tem sido as decisões sobre o novo prazo de inelegibilidade, alterado de 3 (três) anos (Lei de Inelegibilidades – Lei Complementar 64/90) para 8 (oito) anos (Lei de Ficha Limpa – Lei Complementar 135/2010).

As decisões adotadas com base na Lei de Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) seguem as decisões adotadas pelo STF nos julgamentos das AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC), nºs 29 e 30 e na AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) nº 4.578, que teriam admitido a retroação da lei nova (LC 135/2010) para incidir sobre condenações ocorridas com base em lei anterior (LC 64/90).

Ora, ora, se o STF, que é o tribunal máximo do Poder Judiciário brasileiro, responsável pela guarda dos princípios, preceitos e dispositivos constitucionais, permite que dispositivo constitucional seja interpretado de modo diverso do que está escrito, não há dúvida que isso gera insegurança jurídica e se constitui em caso de repercussão geral, obrigando o próprio STF adotar uma posição definitiva, isto é, definidora do assunto.

A Constituição estabeleceu no artigo 5º, inciso XXXVI, que “A LEI NÃO PREJUDICARÁ O DIREITO ADQUIRIDO, O ATO JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA”, o que alcança, sem dúvida, os casos julgados e transitados em julgado, com base na Lei Complementar 64/90, que teve alterações em 2010 (junho) pela Lei Complementar 135.

Por sua vez, o artigo 5º, inciso XL, da mesma Constituição estabelece que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”, enquanto o Código Penal dispõe no seu artigo 2º, parágrafo único que “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”.

Resumindo: se for para beneficiar, a lei nova pode retroagir, ainda que a sentença condenatória tenha transitado em julgado, isto é, não admite mais nenhum recurso, enquanto, se for para prejudicar, não pode retroagir, principalmente quando se trata de coisa julgada (que não cabe mais nenhum recurso).
Os que advogam a retroatividade da Lei Complementar 135/2010 argumentam que a irretroatividade de lei nova somente é válida para os condenados em matéria penal (prevista no Código Penal), não se aplicando a casos previstos na legislação eleitoral.

Contra essa argumentação, a resposta está no artigo 5º, inciso XXXVI: “A LEI NÃO PREJUDICARÁ O DIREITO ADQUIRIDO, O ATO JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA”, além do que, a Lei Complementar altera a punibilidade para 8 (oito) anos de inelegibilidade PRÁTICAS CRIMINOSAS contra a administração pública. E a reprimenda para quem comete CRIME é a aplicação de pena, seja pela restrição à liberdade (com prisão do condenado), seja por restrição de direitos. E a inelegibilidade é uma restrição do direito de ser eleito.

Há de se perguntar, então, por que o STF julgou as ADCs 29 e 30 e a ADI 4.578, admitindo a retroatividade da LC 135, que é de 2010 para casos ocorridos sob a vigência da Lei Complementar 64/90, julgados e transitados em julgado (que não cabe mais nenhum recurso)?

Veja leitor, a confusão criada pelo STF, que, aliás, recentemente voltou a criar outra insegurança jurídica, decidindo que o condenado em primeira instância (decisão monocrática, isto é, decidida por um juiz) e que tem a sua condenação confirmada em segunda instância (por um Tribunal, portanto, decisão colegiada) tem que começar a cumprir a sua pena, quando ainda pode recorrer à terceira instância (ou Tribunal Superior) e que pode ter nessa instância a sua pena anulada.

Ocorrendo a hipótese citada acima, quem vai devolver ao condenado a liberdade que lhe foi suprimida, porque ficou preso por decisão de segunda instância, até obter a decisão de anulação em terceira instância? Claro que a sua alternativa será buscar a compensação por meio de uma Ação Indenizatória contra o Estado, porque teve desconsiderada em seu favor a presunção de inocência, que é garantia constitucional estabelecida no artigo 5º, inciso LVII, com a seguinte redação: “ninguém será considerado culpado até o TRÂNSITO EM JULGADO da sentença penal condenatória” (destaquei em maiúsculas).

TRÂNSITO EM JULGADO significa que não há mais nenhuma possibilidade de alguém recorrer de sentença que lhe é desfavorável.

Aliás, essa insegurança criada recentemente pelo STF já está causando decisões contrárias por alguns tribunais, com destaque para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que anulou decisão de um juiz de primeira instância que havia decretado a prisão de um advogado, que teve a sua sentença condenatória confirmada pela segunda instância (TJ-SP), ordenando a prisão do condenado.

A impunidade que se tornou uma praxe no país, principalmente em favor de pessoas detentoras de poder econômico, certamente influenciou a decisão do STF, admitindo que sentenças condenatórias confirmadas por segunda instância ou oriundas dela deve ter cumprimento de prisão imediatamente, posição que se sustenta no clamor popular de que poderosos sempre conseguem se livrar de punições e que a punição só alcança pobre.

Sem dúvida, há de se reconhecer que a posição do STF em admitir a prisão do condenado que tem sentença condenatória de primeiro grau confirmada em segundo grau é inovadora, mas, apesar do justo clamor popular, não pode se consolidar como um retrocesso jurídico, porque se mostra como verdadeira afronta aos princípios constitucionais que deverão ser resguardados, protegidos pelo STF, considerado constitucionalmente, o Guardião da Constituição.

Se for para mudar a postura que está amparada constitucionalmente, então que seja mudada a constituição, através de uma EC (Emenda à Constituição) e não por meio de julgados que criam jurisprudências (decisões dos tribunais em situações que não estão previstas no ordenamento jurídico do país) sem mudar o texto constitucional, porque mudança do STF não é fundamento para prender antes do trânsito em julgado, desrespeitando a presunção de inocência consagrada na Constituição Federal.

Depois dessas observações e considerações, vem a pergunta do título: POLÍTICO CONDENADO ANTES DA LEI DE FICHA LIMPA, PODE OU NÃO SER CANDIDATO EM 2016?

E a resposta é positiva. PODE, SIM! E quem nos dá essa segurança é o Ministro do STF, Roberto Barroso, que assim decidiu, recentemente, concedendo LIMINAR a um político de Minas Gerais, em Ação Cautelar de nº 3.778, que teve a sua candidatura a deputado federal impugnada em 2014, por ter sido condenado a três anos de inelegibilidade por ABUSO DE PODER (acusado de ter utilizado exames médicos em demasia em favor de eleitores seus), quando estava no exercício do mandato de prefeito, em 2008, no Município de Timóteo.

A decisão monocrática do Ministro Barroso, concedendo LIMINAR favorável ao político mineiro, soma-se a outras cinco decisões monocráticas de Ministros do STF (Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio e Cármen Lúcia), em casos semelhantes, configurando-se posição majoritária com esse entendimento, já que o STF é composto de 11 Ministros.

O Ministro Barroso, na sua decisão, anota que nos julgamentos das ACDs 29 e 30 e da ADI 4.578, constatou “que de fato não houve uma análise pontual do caso”, isto é, da admissibilidade da retroação da LC 135/2010 para ampliar o prazo de inelegibilidade para 8 (oito) anos, dos casos julgados pela LC 64/90, em que a punição por abuso de poder era de 3 (três) anos, tanto que o assunto vai ser julgado como de repercussão geral já reconhecida, no Recurso Extraordinário 929.670, em andamento, tendo, inclusive, dois votos contra a retroação da Lei 135/2010, proferidos pelos Ministros Ricardo Levandowski e Gilmar Mendes, estando a votação suspensa por pedido de vistas do Ministro Luiz Fux.

Com o período eleitoral iniciado, já no prazo de realização de convenções partidárias e proximidade dos registros de candidaturas, políticos que eventualmente se encontrem em situação de condenação por ABUSO DE PODER (seja econômico ou político), decorrente de sentença transitada em julgado, com base na LC 64/90, cuja punição era de 3 (três) anos, podem ajuizar AÇÃO CAUTELAR contra o prazo ampliado pela LC 135/2010, que terão garantidas as suas candidaturas, com base nas decisões de 6(seis) dos 11 (onze) Ministros do STF.

Não é sem razão que o Ministro Roberto Barroso, na sua decisão escreveu: “Após refletir sobre essas novas constatações, verifiquei que os Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio e Cármen Lúcia possuem ao menos uma manifestação em sentido contrário à possibilidade de aplicação retroativa do prazo de que trata o art. 22, XIV, da Lei complementar 64/90”.

Ao finalizar a sua decisão, o Ministro Barroso apontou três fatores que lhe chamaram a atenção para decidir favorável à manutenção da penalidade aplicada com base na Lei Complementar 64/90, porque o ABUSO DE PODER foi cometido na vigência dessa lei, portanto, antes da entrada em vigor da Lei Complementar 135/2010, quais sejam: “(i) não há uma certeza sobre o fato de a questão debatida nestes autos ter sido pontualmente enfrentada; (ii) existe um número expressivo de Ministros cuja posição conhecida é favorável à tese do recorrente; (iii) o Tribunal já sinalizou revisitar a matéria em breve” e conclui: “Mostra-se presente, portanto, a plausibilidade jurídica do pedido”.

*JOSEMAR SANTANA é jornalista e advogado, especializado em Direito Eleitoral com Habilitação para o Ensino Superior de Direito, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba), Salvador (Ba) e Brasília (DF).

ESPORTE: EM JOGO COM ARBITRAGEM POLÊMICA, VITÓRIA PERDE PARA O SANTOS POR 3 A 2


O Vitória enfrentou o Santos neste domingo (24), em partida válida pela 12ª rodada da Séria A, no Manoel Barradas. Com a presença de novos contratados, o time rubro-negro tinha como objetivo parar a equipe do Santos, que buscava se firmar no G-4 da competição. Em partida com cinco gols, o time baiano acabou vacilando e perdeu por 3 a 2.

Os santistas abriram o placar com Vitor Bueno, que recebeu na área após lançamento de Copete e mandou pro gol. Atrás no placar, o Leão foi atrás e empatou com Kanu, de cabeça. Sem tempo para comemorar, o torcedor rubro-negro viu o Santos fazer mais um. Copete recebeu livre na área e mandou pra rede.

O lance foi bastante criticado pelo atacante Dagoberto.O camisa 22 questionou o lance, já que o juiz Rodolpho Toski Marques (ASP-FIFA, do Paraná) conversava com o técnico do Santos, Dorival Júnior, quando o meia Lucas Lima colocou a bola em jogo após tocar duas vezes. Dagoberto, que estava de frente para o lance, parou e reclamou do árbitro, sendo punido com o cartão amarelo.

No segundo tempo, o Vitória voltou mais ofensivo, mas ainda errando muito. O técnico Vagner Mancini promoveu a estreia do meia Cárdenas no time. Com mais mobilidade, o Leão chegou ao gol de empate com Vander, que recebeu passe em profundidade para marcar. No entanto, em nova falha defensiva, o Santos fez mais um. Jean Mota, que havia acabado de entrar, recebeu passe de Vitor Bueno quase que na pequena área e mandou pro goleiro Caíque, que chegou atrasado.

Na próxima rodada, o Vitória enfrenta o Figueirense, no sábado (30).

Metro1

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