quinta-feira, 23 de junho de 2016

Mulher sofre parada cardíaca ao fazer programa e descobrir que marido era o cliente


IMAGEM_NOTICIA_5Uma mulher de 37 anos que decidiu trabalhar como garota de programa recebeu um cliente inesperado na cidade de Birigui, no interior de São Paulo.
Segundo informações do Jornal de Franca, o marido dela descobriu a nova fonte de renda da esposa e decidiu marcar um programa com ela. Quando os dois se encontraram, ela sofreu uma parada cardíaca.
A mulher foi encaminhada para um hospital, onde médicos diagnosticaram um princípio de infarto. Ela teve alta médica dois dias depois. Ainda de acordo com o Jornal de Franca, a garota de programa criou uma página na internet para divulgar o seu trabalho.
Ao pesquisar o histórico no computador da família, o marido encontrou o site e se passou por um cliente para comprovar a traição da mulher. Ele ainda publicou um texto no Facebook para divulgar o caso, mas apagou a postagem a pedidos da família da esposa

HOMICÍDIO NO PROJETO SALITRE E ACIDENTES MARCAM A QUARTA-FEIRA EM JUAZEIRO E REGIÃO

Nesta quarta-feira, dia 22, foi registrado na área do Projeto Salitre, mais um homicídio o que aumenta para 59 o número de homicídios este ano em Juazeiro.
A vítima identificada até agora como Carlos Santos, teria sido abordada em sua moradia, e foi alvejada com vários disparos de arma de fogo na cabeça e região do tórax.
O corpo foi recolhido pela equipe do IML – Instituto Médico Legal para necropsia, enquanto a Polícia Civil iniciou as investigações para descobrir o homicida ou homicidas.
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BA-210 CONTINUA FAZENDO VÍTIMAS FATAIS
No final da tarde desta quarta-feira, o veículo em que José Marcos trafegava na BA-210, entre Sobradinho e Sento-Sé, capotou e ele acabou perdendo o braço. Zé Marcos ainda foi atendido por uma equipe do SAMU – Serviço de Atendimento Médico de Urgência, mas não resistiu porque perdeu muito sangue e foi a óbito durante a assistência médica. O corpo foi transferido para o IML de Juazeiro.
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DELEGADO DE JUAZEIRO SOFRE ACIDENTE NA BR-235
Outro fato que deixou a comunidade consternada nesta quarta-feira (22) foi o acidente grave noite passada envolvendo o Delegado Elery Gregório, Delegado Coordenador da Polícia Civil de Juazeiro, registrado na BR-235, estrada entre Remanso e Petrolina.
O veículo conduzido pelo delegado chocou-se contra um animal e o policial foi levado para um hospital em Petrolina onde teve uma das mãos amputadas.

Acidente em rodovia próximo a Ubaitaba deixa quatro pessoas mortas

Bocão News (Twitter: @bocaonews) | Fotos: Reprodução // Ubaitaba Urgente
Na tarde desta quarta-feira (22), quatro pessoas morreram após uma colisão entre dois carros na BR-101, próximo ao município de Ubaitaba, região sul da Bahia, a cerca de 450 quilômetros da capital. Segundo informações do site Acorda Cidade, um veículo Fiat Uno bateu na lateral de uma Parati e capotou, caindo em seguida no acostamento da rodovia.
Antônio Souza Amaral e João José de Souza, que estavam no Uno, e  Edailton Santos, de 52 anos, e um homem ainda não identificado, que estavam na Parati, morreram na hora. Uma mulher que também estava no carro foi socorrida com ferimentos para o Hospital Municipal de Aurelino Leal, outro homem que também ficou ferido e foi levado para o Hospital de Ubaitaba.
Os corpos das vítimas fatais foram encaminhados para o Departamento de Polícia Técnica de Ilhéus.

Veículo capota e deixa feridos na BA-419, entre Jacobina e Mirangaba

Um veículo Celta capotou na tarde desta terça-feira (21) na BA-419, que liga os municípios de Jacobina e Mirangaba. Segundo relata o blog Mirangaba Informa, o capotamento aconteceu próximo ao povoado de Jenipapo da Lambança, às margens da rodovia.

Os dois ocupantes do veículo sofreram ferimentos leves no acidente. Ainda de acordo com a publicação, o acidente teria acontecido após outro veículo não identificado ter ‘fechado’ o Celta. As vítimas não tiveram os nomes divulgados. 
Redação Jacobina Notícias

PODER JUDICIÁRIO BAIANO PROÍBE, PELA SEGUNDA VEZ, INAUGURAÇÃO DO PRESÍDIO DE CONQUISTA


Após deferimento de liminar, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, proibindo a contratação de funcionários sob a nomenclatura “Agente de Disciplina”, o Poder Judiciário Baiano interveio novamente na inauguração do novo presídio da cidade de Vitória da Conquista.

O primeiro comando judicial já impedia a inauguração da unidade prisional. Não obstante isso, as reiteradas manifestações de desprezo e desrespeito por parte de prepostos do Poder Executivo, pesaram na segunda decisão judicial.

Aliás, o Diretor da unidade prisional, Sr. Alexsandro Oliveira, afirmou, categoricamente, que iria DESCUMPRIR o decisum proveniente da Excelentíssima Juíza do Trabalho da 5 ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 5 ª região.

A segunda intervenção judicial partiu de uma Ação Popular, que pleiteava o fim das contratações de “Agentes de Disciplina” para o Conjunto Penal de Vitória da Conquista, vez que possuem atribuições idênticas às do Agente Penitenciário, cargo público regulamentado pela Lei 7.209/1997.

Inicialmente o Magistrado da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-Bahia determinou a manifestação do Estado no prazo de 72 horas:

“E, no caso, a "AÇÃO POPULAR" se direciona de forma direta a impugnar ato administrativo de pessoa jurídica de direito público, cuja invalidação, como assinalado, pode vir a afetar política pública. Intime-se, destarte, o ESTADO DA BAHIA, na pessoa de seu Procurador Geral, para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifestar-se sobre a cogitada "tutela provisória", de urgência e natureza antecipatória (satisfativa) requerida pelo autor popular, esclarecendo, ainda, se a licitante vencedora, como temido, poderá contratar agentes para o exercício das funções próprias, atribuídas pelo ANEXO I, da lei nº 7.009/1997, ao AGENTE PENITENCIÁRIO; ”

O Estado da Bahia, como se já não bastasse, quedou-se inerte, deixando esgotar o prazo concedido para manifestação. Assim, a tutela de urgência foi apreciada e deferida pelo Eminente Magistrado:

A uma, no tocante ao próprio exercício do "poder de polícia", concernente a fiscalização do comportamento da população carcerária, do controle de entrada e saída de pessoas dos estabelecimentos penais referidos, da condução e acompanhamento de pessoas e outras funções inerentes, que seriam, no seu entender,transpassadas para a empresa vencedora da licitação. No particular, após haver consignado que o EDITAL licitatório reservou para o ESTADO, no enfatizado "sistema de cogestão" o exercício do "poder de polícia" (atividades administrativas judiciárias), questionou: -"Ora, qual a viabilidade dessa clausula editalícia se a própria empresa vencedora será responsável pela contratação de Agentes de disciplina? Caberá a empresa de gestão prisional, também, o combate a fugas, rebeliões, greve de fome etc. Sendo assim o poder de polícia será exercido por outrem e não pelo Estado. Trata-se de cláusula contraditória e ilegal". -sic- (fls. 07). A duas, como consequência do reportado transpasse, alegou a lesão do direito subjetivo dos candidatos aprovados, no Concurso Público para o cargo Agente Penitenciário, dentro do número de vagas para a Região de Vitória da Conquista, e, ainda, no prazo de validade do aludido certame, de serem nomeados, porquanto preteridos que ficariam com a contratação, pela empresa vencedora da licitação, de Agentes de Disciplina que, enfim, viriam a exercer as mesmas funções, por lei (anexo I da Lei nº 7.209/1957) atribuídas aos Agentes Penitenciários.

(...)

Dou pela plausibilidade do pedido de "tutela provisória" ora deduzido. É que o "poder de polícia" por ser índice de "potestade" e, em última análise, da soberania do Estado, é insuscetível de transpasse ou delegação ao particular. Assim, não obstante a reserva proclamada (subitem 1.2 do Edital de licitação), a admissibilidade da transferência de algumas dessas atribuições por lei deferidas ao Agente Penitenciário aos "supervisores", "supervisores adjuntos" e aos "agentes de disciplina" a serem contratados pela empresa vencedora da licitação (subitem 4.1.1 do anexo II, da seção B-2 do Edital de Licitação), consoante especificação dos "Procedimentos Operacionais Padrões" (subitem 4.1.1.10 do predito anexo), implica, na prática, transladação de funções próprias do "poder de polícia", visto que a manifestação de tal poder, como qualquer exteriorização da vontade do ente público, é produzida, segundo a "teoria do órgão", pelo agente que titulariza o órgão (cargo público de Agente Penitenciário).

Mais à frente, conclui o Magistrado:

“EX POSITIS, concedo a TUTELA DE URGÊNCIA, de natureza "antecipatória" requerida para determinar, como determinado fica, que a empresa especializada vencedora da "licitação" em foco abstenha-se de contratar empregados que venham exercer as atividades elencadas no subitem 4.1.1.10 do Anexo II da seção B-C, ou outras que sejam próprias do cargo de Agente Penitenciário, consoante previsto no Anexo I da Lei nº 7.209, de 20/11/1997, ou caso já tenha contratado, que venha resilir os respectivos "contratos individuais de trabalho" ou suspendê-los, de modo a não dar-lhes execução, sob pena de, transgredindo o preceito, incidir na "astreintes" ou multa diária, por cada contratação, ou de designação para os exercícios das aludidas funções, no valor R$ 3.000,00, limitada até R$ 100.000,00, sujeita, tal limitação, a revisão, no caso de reiteração do descumprimento. A outro giro, porque consectário da garantia de que o Poder de Polícia venha a ser correta e legitimamente exercido pelos agentes que venham a titularizar o órgão (cargo) de Agente Penitenciário, determino que o Estado da Bahia, estruturando-se, proceda a nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias, dos candidatos aprovados, dentro do número de vagas e no prazo de validade do concurso público realizado para o predito cargo, dentro da Região de Vitória da Conquista, já que a repelida contratação pela empresa vencedora da licitação constitui índice, não só da necessidade, como do interesse da Administração Pública, assim manifestado, na utilização de pessoal no suprimento das respectivas vagas, face a identidade de funções. Fica, consignado, que, descumprindo o preceito, isto é, deixando de nomear os candidatos, dentro do prazo e nas condições assinaladas, para o cargo de Agente Penitenciário, o ESTADO DA BAHIA incidirá na multa diária (astreintes), no valor de R$ 5.000,00 por cada nomeação não satisfeita, até o limite de R$ 100.000,00 cada, podendo ser revista tal unitária limitação no caso de inobservância ou resistência no cumprimento desta determinação. A outro giro, consigno que o Exmo. Sr. GOVERNADOR DO ESTADO , na qualidade de agente político competente para proceder as determinadas nomeações, caso venha a deixar de cumprir o preceito, no prazo concedido de 5(cinco) dias, incidirá, pessoalmente, na multa que ora arbitro de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, ou, no caso de insuficiência deste, no de 10 (dez) salários mínimos, ex vi do disposto nos §§ 2º e 4º do art. 77 do NCPC, sem prejuízo de vir a responder pelo CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (§ 2º, do art. 77 do NCPC). Procedam-se as intimações, tanto do representante da empresa vencedora da licitação, como ao EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO, para fins do cumprimento da "tutela de urgência" ora deferida, mediante Oficial de Justiça. 5- Outrossim, subordino a eficácia da "tutela antecipatória" deferida ao processamento da EMENDA DA INICIAL para fins de integração à lide no polo passivo, ao lado do ESTADO DA BAHIA, da empresa vencedora da licitação e em relação à qual, segundo o demandante, já foi adjudicado (e até assinado) o competente contrato, visto que a mesma poderá ter a sua esfera jurídica atingida, para o que fica concedido o prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, ficando ressaltado que a ação foi proposta equivocadamente contra o Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia.”

Trata-se de mais uma vitória do Sindicato dos Servidores Penitenciários da Bahia (SINSPEB) e de todos os candidatos aprovados no concurso de 2014, sobretudo aqueles que se encontram acampados há mais de dois meses na frente da Assembleia Legislativa.

BONFIM: POLICIAMENTO É AMPLIADO PARA OS FESTEJOS DE SÃO JOÃO NA CIDADE


Apoio: O município, que tem uma das mais tradicionais festas juninas do estado, terá reforço no policiamento para garantir segurança a moradores e visitantes

Localizada a 375 quilômetros da capital, Senhor do Bonfim terá ampliado o seu efetivo policial durante o período junino, conforme garantiu a Secretaria da Segurança Pública. Serão 729 policiais militares, com o apoio de cinco viaturas e seis motocicletas, fazendo a segurança nos quatro dias de festa.

A partir desta quinta-feira (23) e até sábado (25), 29 patrulhas atuarão na festa, número que será reduzido para nove no domingo (26). Serão montados cinco postos elevados, além de um posto de comando na área.

A Polícia Civil também montou um esquema especial, instalando uma Delegacia Especial de Área (DEA) e ampliando o contingente diário com três delegados, três escrivães e 10 investigadores.
Já a cidade de Jaguarari, a 23 quilômetros de Senhor do Bonfim, também terá patrulhamento reforçado, com 30 policiais militares por dia, dois postos elevados e um de comando.

Secom

BONFIM: AGENTES DE ENDEMIAS REALIZAM AÇÕES DE COMBATE AO MOSQUITO NOS FESTEJOS DE SÃO JOÃO


Os Agentes de Combate as Endemias através da Vigilância Epidemiológica, vem desenvolvendo rotineiramente ações de combate ao mosquito AEDES AEGYPTI, transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika vírus em Senhor do Bonfim.

Alem das visitas domiciliares que consiste em avaliar os imóveis e orientar a população em relação aos criadouros do mosquito conscientizando os moradores sobre a prevenção e dos riscos que essas doenças trazem, os agentes de endemias estão realizando outras ações que trata e elimina o mosquito em sua fase de larvas e adulto.

Uma delas é o tratamento em pontos considerado estratégico pelos profissionais do Programa de controle da dengue (PCFAD) principalmente no período de concentração e aumento no numero de visitantes que chegam de diversas regiões do país para curtir o São João na região oferecendo um maior risco de transmissão das doenças causadas pela picada do mosquito.

Nas ações estão sendo visitadas e tratadas repartições como: Hospitais, Clínicas, Bancos, Escolas Municipais e Estaduais, Repartições públicas e privadas como o Direc 28, CAPS, instalações do antigo DERBA, entre outras.

Na manhã desta quarta-feira (22), os Agentes estiveram realizando um bloqueio fumacê com a bomba costal UBV, nas instalações da Rodoviária Municipal, Garagem da Empresas de transporte intermunicipal.

Na tarde da ultima terça-feira (21), foram realizados os tratamentos, focal e Peri - focal no Complexo Policial e DETRAN, imóveis, situados na BR 407, onde, dezenas de focos e centenas de mosquitos em fase adulta, foram exterminados.

A partir da próxima segunda-feira (27), após o recesso dos festejos juninos os Agentes de Combate as Endemias estarão divulgando as localidades da zona rural que irão atuar e as ações que serão desenvolvidas.

Vale ressaltar que durante o feriado prolongado a população deverá denunciar focos do mosquito pelo telefone- 3541-8270.

Combater o mosquito é um dever de todos, faça a sua parte

POLICIAL: POLÍCIA CIVIL PRENDE ELEMENTOS ACUSADOS DE MATAR RIVAL PARA TOMAR PONTOS DE DROGAS EM SR DO BONFIM


Na data de 22/06/16, Policiais Civis da 19ª COORPIN, em cumprimento a mandados de prisões, prenderam os nacionais CHARLINTON JOAB DE MOURA OLIVEIRA, 19 anos e SINDOVAL MUNIZ MAIA FILHO 47 anos, como suspeitos da autoria do homicídio que vitimou a pessoa de SIRLANJO SILVA SOUZA, em 18.01.15, na cidade de Senhor do Bonfim/BA, fato ocorrido na Rua Juvenal Felix, Bairro Bosque, aonde a vítima conduzia sua moto, sendo atingido por vários disparos de arma de fogo, tipo espingarda cal. 12 de fabricação caseira. Segundo apontam as investigações, a motivação foi disputa por pontos de venda de droga.

ASCOM 19 COORPIN

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