sábado, 3 de dezembro de 2016

BONFIM: PEDIDO DE SUSPENSÃO DE CONCURSO É NEGADO PELA JUSTIÇA EM BONFIM


Como o Município de Senhor do Bonfim na Gestão do Governo “Uma Nova Realidade”, não atendeu ao TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, firmado em 2015 junto ao Ministério Público, tendo como pauta, a realização de concurso público, para provimento de cargos que vem sendo ocupado por contratos temporários, e que estes contratos não mais deveriam existir desde janeiro de 2016, a Justiça obrigou o município a realizar o concurso somente depois das eleições de outubro deste ano, quando Carlos Brasileiro venceu o pleito com larga vantagem de votos, contra candidatos da situação atual. Surpreendentemente a cidade recebeu a notícia da realização do concurso publico para aproximadamente 400 vagas em diversas áreas.

Entendendo que tais nomeações de aprovados implicaria somente na próxima gestão que será assumida por Carlos Brasileiro, ele impetrou na justiça com pedido de anulação do concurso, o qual foi negado pela Juíza de direito, Doutora, LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES, ainda em 11 de novembro de 2016.

Confira trechos da decisão abaixo:

6 – Desta forma, concluo que o cumprimento do TAC mesmo que de forma não gradual não implica em aumento de despesa para a administração pública e sim em organização dos recursos públicos, não possuindo o condão de ferir a norma fiscal, conforme informado, na contribuição do Amicus Curiae de fls. 2631/2633. 

7 – De mais a mais, considerando que a qualquer gestor público interessa a seleção daqueles mais aptos ao exercício do cargo e não o apadrinhamento de seus "afilhados políticos" – o que não se pode sequer cogitar nos dias atuais - terá o novo gestor, ao assumir, no ano vindouro, o comando do município de Senhor do Bonfim: a) candidatos selecionados por meio de concurso público, aptos ao exercício de funções, das mais variadas, sendo que muitas eram exercidas por profissionais contratados diretamente (para se ter uma noção da quantidade de contratos diretos, basta realizar uma leitura, ainda que aligeirada da petição inicial do presente feito, em que o zeloso Promotor de Justiça, listou o nome de todos os contratados), em afronta direta à Constituição Federal; b) oportunidade de romper de vez com favoritismos políticos quando da escolha daqueles que laborarão na administração pública. 

8 – Por tais motivos, deixo de proceder a qualquer alteração nos comandos judiciais já existentes, mantendo-os, por seus próprios fundamentos. 

9 – Publique-se. Intime-se.

10 – Demais expedientes necessários. Senhor do Bonfim (BA), 11 de novembro de 2016. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES Juíza de Direito.

Clique para ver a íntegra da decisão judicial.

Maravilha Notícias

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