quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Foto: Divulgação-Doido por vaquejadaFoto: Divulgação-Doido por vaquejada
 Um pedido feito em ação civil pública e ajuizada na última segunda(10) pelo Ministério Público estadual (MP-BA), foi acatado pela Justiça nesta terça-feira (11). A determinação requeria a proibição de uma vaquejada, marcada para acontecer de 13 a 16 de outubro no Parque Nossa Senhora de Fátima, em Praia do Forte, no Litoral Norte. A proibição entretanto, não é válida para o leilão que está programado para ocorrer no evento.
A determinação se baseia na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a vaquejada como crime ambiental de maus-tratos a animais e declarou inconstitucional a lei estadual do Ceará que regulamentava a prática.
O juiz Admar Ferreira Sousa acatou integralmente o pedido do MP e também proibiu qualquer vaquejadas nos municípios da comarca de Mata de São João, sob pena de multa de R$ 135 mil, valor da premiação, além de multa diária de R$ 50 mil.

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