quinta-feira, 27 de outubro de 2016

BAHIA: SINDICATO DE SERVIDORES PENITENCIÁRIOS E CONFEDERAÇÃO NACIONAL BUSCAM RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADES NO SISTEMA PRISIONAL BAIANO

por Carlos Quadros

Após inúmeras solicitações do Sindicato dos Servidores Penitenciários da Bahia (SINSPEB), a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), perante o Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário baiano em razão de uma série de violações à direitos e garantias fundamentais.

Os preceitos violados constam no art. 1°, III (Princípio da Dignidade da Pessoa Humana), art. 5, caput (Isonomia), art. 5º, III (Vedação a tortura e a tratamento desumano ou degradante) art. 37, caput (Princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade), art. 37, II (Instituto do Concurso Público) e Art. 70 (Princípio da economicidade). Todos da Constituição Federal de 1988.

As violações decorreram de atos omissivos e comissos do Estado da Bahia, quais sejam: I- Contratação de Agentes Penitenciários temporários e terceirizados quando existente concurso público com mais de mil candidatos aprovados; II-. Prorrogação ilegal de processo seletivo para contratação de servidores temporários; III- divulgação de editais licitatórios (Possibilitando à empresa vencedora a contratação de Agentes Penitenciários celetistas); IV- Inobservância à recomendação 01/2009 do Conselho Nacional de Políticas Penitenciárias.

Conforme art. 37, II, da Carta Magna, a regra para ingresso no serviço público é a aprovação em concurso, sendo as demais formas de investidura admitidas somente em casos excepcionais.

A contratação de temporários e celetistas em detrimento de servidores efetivos, aprovados em processo concorrencial, viola a moralidade administrativa e coloca em risco a vida e a integridade física daqueles que não possuem estabilidade, tendo em vista a periculosidade do cargo. Saliente-se que a estabilidade na função de Agente Penitenciário é determinação da Organização das Nações Unidas (ONU).

A desproporção entre Agentes Penitenciários e presos no estado da Bahia torna ineficaz o atendimento às necessidades básicas do encarcerado. Os serviços médicos, psicológicos, sociais, jurídicos, religiosos etc., são prejudicados por conta do reduzido quantitativo de servidores.

De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (SEAP), existem 13.161 (treze mil, cento e sessenta e um) presos custodiados e apenas 1.184 (mil centos e oitenta e quatro) Agentes Penitenciários. Tal discrepância gera insegurança aos que laboram no sistema. As rebeliões e fugas aumentam de forma gradativa, sem que medidas preventivas sejam adotadas.

Diante da secular inércia e da visível incapacidade em solucionar o problema, requereu-se o reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional.

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