quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

POLICIAL: DEFESA AFIRMA QUE NÃO HOUVE ADULTERAÇÃO EM CHASSIS NAS PRISÕES EM CARRAPICHEL


No dia 18 de dezembro de 2015, Policiais civis da 19ª COORPIN, em cumprimento a mandado de busca e apreensão, após dois meses de investigação, de um grupo suspeito de desmanche de carro, prenderam em flagrante delito por receptação os nacionais, Paulo Roberto Gonçalves Oliveira, 45 anos, Odair Vitor Gonçalves, 33 anos e Uilque Vitor Conceição, 27 anos, no local da busca, onde foram encontradas três carretas, sendo duas com chassi adulterado e o lacre da placa violado e uma com chassi adulterado, além de várias peças de carretas sem origem.

De acordo com o Delegado Dr. Felipe Neri, os envolvidos estão sendo autuados no Art. 180, § 1 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime. [jusbrasil].

A defesa dos supostos acusados está sendo realizada pelo criminalista bonfinense o Dr. Pedro Cordeiro, a qual ao assumir a defesa, requereu de imediato, um oficio para a Empresa NOMA DO BRASIL S/A, requerendo a analise dos eixos e chassis, os quais supostamente se encontram adulterados, vale salientar que a conclusão foi a seguinte “... informa que em analise visual dos fotos enviadas e, em comparação com ficha de montagem e os dados constantes em nossos registros, não foi encontrado qualquer divergência, de modo que todos os números do chassi e de eixos informados constam em nossos sistemas...”, a qual segue em anexo.


“A fabricante atesta que não houve adulteração, desta forma a defesa, tomará as medidas cabíveis, para demonstrar que os supostos acusados, não cometeram em tese, nenhum delito, e que o Estado deverá responder provavelmente por mais um erro, a qual trouxe consigo constrangimento imenso aos supostos acusados”, disse Dr. Pedro Cordeiro.

Nossa Reportagem manteve contato com o Delegado Dr. Felipe Neri, que respondeu apenas estar aguardando o laudo técnico da Polícia Técnica.

Sobre isso o Advogado Pedro Cordeiro disse que o laudo deveria ser apresentado no ato da abordagem.

Ainda não há previsão de quando sairá o resultado.

Maravilha Notícias

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