FILADÉLFIA:PREFEITO NÃO PAGA O TERÇO DE FERIAS DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO E O SISEF EMITE NOTA DE REPÚDIO
Esclarecimento e nota de REPUDIOpela ausência do 1/3 de férias dos servidores da Educação referente ao exercício de 2015.
O terço de férias de quaisquer servidores deverá ser pago antes do inicio do gozo das férias, com o objetivo do mesmo ser usado no período em que o servidor estiver usufruindo a mesma.
Em Filadélfia – Bahia, o gestor municipal e Secretario de Educação, estão ignorando este principio e as leis vigentes no nosso município, ao negar até o momento o pagamento do 1/3 de férias dos servidores lotados na Educação, que estão de férias desde o mês de Dezembro.
Vejam o que diz aLei 157 (Plano de Carreira do Magistério de Filadélfia).
Das Férias
Art. 118 – O período de férias anuais dos servidores do quadro do magistério público municipal é de 30 (trinta) dias consecutivos, considerando- se como de recesso escolar os dias excedentes e esse prazo em que, de acordo com o calendário da respectiva instituição, não haja exercício de atividade docente.
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Art. 120 – Independentemente de solicitação, será pago ao ocupante de cargo da Rede Pública Municipal de Ensino, por ocasião das férias, um adicional sobre o salário base de acordo com o estabelecido no art. 39, parágrafo 3º e art. 7º, XVII da Constituição.
Lei 025/90 (Estatuto do Servidor)
SEÇÃO III
Das férias
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