sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Pindobaçu:TCM rejeita contas da prefeitura e aplica multa de R$ 43 mil em prefeito Marlos André

O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (03/12), opinou pela rejeição das contas da prefeitura de Pindobaçu, na gestão de Marlos André Carvalho Brito, relativas ao exercício de 2014, em decorrência da extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal.
As contas relativas ao ano 2013 foram aprovadas com ressalva por ultrapassar esse limite e o gestor teria obrigação de reduzir no ano seguinte, coisa que não aconteceu. O Gestor ainda tentou protelar essa decisão retirando de pauta no Tribunal suas contas por duas vezes.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$ 43.200,00, pela não redução dos gastos com pessoal ao limites previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e, em R$ 2.000,00, por falhas contidas no relatório técnico. Apesar de advertido, o gestor não cuidou de providenciar a redução da despesa total com pessoal nos moldes e prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. No 3º quadrimestre do exercício de 2012, os gastos correspondiam a 59,23% da receita corrente líquida do município, ultrapassando o percentual máximo permitido de 54%. Ao final do 1º quadrimestre de 2014, a despesa já alcançava 63,07% da RCL, o que comprometeu o mérito das contas. Cabe recurso da decisão. adaptado do site do TCU.

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