sexta-feira, 18 de setembro de 2015

 
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas (empresas) a partidos políticos e campanhas eleitorais. O julgamento foi concluído na quinta-feira (17). De acordo com o STF, a decisão será aplicada nas eleições de 2016 e em pleitos posteriores. 
 
A ação foi ajuizada em 2013 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). Foram oito votos a favor e três contrários. O ministro Edson Fachin não votou porque ele é o sucessor do ministro Joaquim Barbosa, que participou do julgamento. 

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