quinta-feira, 24 de setembro de 2015

 
O Projeto de Lei 5512/13, que aumenta a pena para quem provocar uma morte ao dirigir alcoolizado ou sob efeito de drogas, foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira (23). A condenação pode chegar a oito anos. O texto segue para análise no Senado. 
 
O texto ainda prevê a prisão do envolvido (pena privativa de liberdade), contudo ela pode ser substituída por penas alternativas (perda de bens e valores, prestação de serviço à comunidade, etc), caso a pena aplicada for até quatro anos. A pena-base vai depender das circunstâncias do homicídio. 
 
Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena pode variar de dois a cinco anos de prisão. O agravante previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o aumento de um terço da pena para o caso do motorista não ter habilitação ou permissão para dirigir, em caso de atropelamento na faixa de pedestres ou na calçada ou em caso de fuga sem prestar socorro. 

Nenhum comentário:

Postagem em destaque

CONTINUA INTERNADO EM MINAS FILHO DO EMPRESARIO WENDEL DA PERFIL