sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

ACUSADO É PRESO NA CIDADE DE PINDOBAÇU PELA PRÁTICA DE RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO COM RESTRIÇÃO DE FURTO/ROUBO



Por volta das 20 horas, na rua Sete de Setembro, cidade de Pindobaçu, a guarnição de radiopatrulha do 5º Pelotão/PM, pertencente à 54ª CIPM, conduziu para a Delegacia Regional de Senhor do Bonfim, para ser atuado em flagrante delito, pela prática de direção perigosa em via pública, sem a devida permissão ou habilitação e condução de veículo em visível estado de embriaguez alcoólica, o acusado CELSO MURILO CARVALHO SENA, 23 anos. Chegando na Delegacia verificou-se que o veículo VW/Fox, cor verde, placa JST-0742, licença de Camaçari-BA, consta como produto com restrição de furto/roubo, e que a placa ostentada no veículo era de um Chevrolet/Ágile. Por conta disso, foi lavrada a ocorrência nº 4749/2014, e o acusado fora enquadrado também, como receptador de produto de crime, conforme Art. 180 do CPP. 


PAULO HENRIQUE RIBEIRO BRANDÃO – Ten. Cel. PM
Comandante

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