sábado, 4 de outubro de 2014

Duplicidades de inscrições eleitorais são 


canceladas pela Corregedoria do TRE-BA

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A partir de checagem no registro biométrico, a Corregedoria do TSE identificou 50 casos de eleitores com mais de uma inscrição em seções diferentes na Bahia 
Após varredura nos registros do sistema biométrico realizada pela Corregedoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram identificados cinquenta casos de duplicidade de inscrições eleitorais em diferentes seções na Bahia.
Ainda que o número tenha sido considerado ínfimo diante dos mais de 10 milhões de eleitores do Estado, para evitar que algum eleitor vote mais de uma vez, em caso de duas inscrições, a Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia cancelou a inscrição mais recente desses eleitores. Esta medida segue o disposto nos artigos 40, 41 e 44 da Resolução 21.538, do TSE.
“O eleitor, com isso, poderá votar normalmente”, diz o Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral, Juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos. Ele explica que, como no caso da duplicidade de títulos não há má fé do eleitor, mas procedimento repetido do sistema de cadastro, ninguém será impedido de exercer o voto.
Duplicidade em outros Estados
O TSE identificou os casos de duplicidade após fazer batimento eletrônico de cada uma das impressões digitais de cada eleitor que participou da revisão eleitoral biométrica. Com as informações registradas no banco de dados da Justiça Eleitoral, constatou-se que em todo o País 2.467 pessoas possuem dois ou mais títulos de eleitor. Esse montante representa apenas 0,001% do eleitorado nacional, um número considerado muito pequeno para influenciar o resultado final das eleições.
No caso da identificação de pluralidade de registros, ou seja, eleitores com mais de dois títulos, a Justiça Eleitoral, por questão de segurança, cancela todas as inscrições. Porém, na Bahia não foram registrados casos de pluralidade de registros.

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