quarta-feira, 6 de agosto de 2014


O Ministério Público do Estado da Bahia, através da 5ª Promotoria de Justiça da comarca de Senhor do Bonfim, informa à população que, diante das frequentes notícias de dificuldades repassadas por usuários do SUS para a realização de exames laboratoriais no âmbito do Município de Senhor do Bonfim, ajuizou a ação civil pública n° 0500065-79.2014.8.05.0244, com pedido de liminar, o qual foi parcialmente deferido pela egrégia 2ª Vara Cível da comarca de Senhor do Bonfim, impondo-se ao Município de Senhor do Bonfim a obrigação de efetivar, gratuitamente, os exames laboratoriais previstos no Manual de Apoio aos Gestores do SUS, do Ministério da Saúde, a todos os cidadãos que necessitarem.
Nos termos da decisão antecipatória proferida, o Município está obrigado a providenciar a coleta do material indispensável à realização dos exames no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da respectiva solicitação do paciente junto à Secretaria Municipal de Saúde, ficando a entrega dos resultados condicionada somente aos prazos técnicos pertinentes.

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