sábado, 15 de março de 2014

DESABAFO: MÃE COBRA EXAME O OLHINHO DE SEU RECEM NASCIDO QUE PREFEITURA NEGA-SE A REALIZAR EM BONFIM


Prezado Netto,

Venho através deste, contestar a ação da prefeitura da cidade, onde descumpre a LEI N° 1015/2007. DE 02 abril de 2007. A Lei "Torna obrigatória a realização do 'Teste do Olhinho' no âmbito do Município de Senhor do Bonfim e dá outras providencias”. No entanto fui a Central de Marcação tentar marca o tal exame (Exame do Reflexo Vermelho) para minha RN (hoje com 8 dias) e não obtive satisfação. Fui informada que não está marcando oftalmologista e que deveria dirigir-me a rede particular. Como uma cidadã, neta de funcionários públicos, não poderá fazer um exame que por Lei tem direito? Fará com o salário que a avó ex-contratada da Prefeitura Municipal até o momento espera receber?! Aguardo justificativa.

Confira o que diz a Lei:


Att,
Lívia D. Silva

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