terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

ARTIGO: LEI ANTICORRUPÇÃO É IMPORTANTE PARA INIBIR ABUSOS DE DESVIOS DE CONDUTAS ENTRE EMPRESÁRIOS


A lei 12.846/2013, Lei Anticorrupção que começou a valer nesta semana, passa a responsabilizar e a punir empresas que cometam atos de corrupção contra a administração pública tanto nacional como internacional.
De acordo com o advogado Thiago Massicano, da Massicano Advogados, a Lei Anticorrupção é um marco no ordenamento jurídico brasileiro, que até então impunha condenações brandas ou nulas para as empresas que se utilizassem de práticas ilícitas para obter sucesso em negociações com órgãos públicos, porque era possível alegar que o ato de corrupção foi cometido isoladamente por um funcionário ou servidor público e, dificilmente, era conseguia-se provar a responsabilidade da empresa.

“A lei prevê, como punição às empresas envolvidas em atos de corrupção, multas pesadas que ultrapassam o seu faturamento ou de acordo com critério estabelecido pelo juiz, além de sanções administrativas perante órgãos públicos e até o fechamento da empresa”, esclarece Massicano.

O advogado defende que a lei apresenta dois aspectos discutíveis que se referem ao princípio de ampla defesa e por ser omissa, ou seja, passível de questionamento quanto sua inconstitucionalidade. “As empresas para serem inclusas no rol devem possuir o direito constitucional de ampla defesa, sob pena de o judiciário institucionalizar o julgamento de exceção nas épocas ditatoriais. Apesar de estar longe de dizimar a corrupção, poderá ter o importante papel de inibir abusos de desvio de conduta entre os empresários”, defende.


Thiago Massicano é especialista em direito empresarial. Sócio-fundador do Massicano Advogados.

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