segunda-feira, 14 de outubro de 2013

INFÂNCIA: CMDCA APRESENTA PROPOSTA PARA PROJETO DE PREVENÇÃO E SUPERAÇÃO DO ABANDONO EM SENHOR DO BONFIM

RESOLUÇÃO nº 01/2013 de 26 de setembro de 2013


Dispõe sobre a aprovação da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A presidente do Conselho Municipal, dos Direitos da Criança e do Adolescente de Senhor do Bonfim-BA, no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação do referido Conselho em assembléia ordinária, realizada em 26 de setembro de 2013, resolve,

Art 1º: Apresentar a Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a seguir:

Maria José Dias da Silva de Andrade Lima: presidente, representante de entidade civil-Pastoral da Criança.
Jeane de Souza Pinto: vice-presidente- representante da Secretaria de Finanças.
Luzia Cleia Dias de Araújo Monteiro: 1ª secretária- representante da sociedade civil- FUNDAME.
Marismélia Ferreira Guirra: 2ª secretária – representante da Secretaria de Educação.


Senhor do Bonfim-BA, 26 de setembro de 2013.


Maria José Dias da Silva de Andrade Lima
Presidente do CMDCA



RESOLUÇÃO nº 02/2013 de 26 de setembro de 2013

Dispõe sobre a aprovação de Proposta de Projeto apresentado pela Ai.Bi (Amici dei Bambini-Associação Amigos das Crianças) em favor da CASA DO BOSQUE e FUNDAME e dá outras providências.

A presidente do Conselho Municipal, dos Direitos da Criança e do Adolescente de Senhor do Bonfim-BA (CMDCA) no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação do referido Conselho em Assembleia ordinária, realizada em 26 de setembro de 2013, RESOLVE:

Art 1º - Aprovar a Proposta de Projeto apresentada pela Ai.Bi para beneficiar as crianças e adolescentes da Casa do Bosque e FUNDAME, conforme anexo.

Art 2º - Deliberar para que a Secretaria de Assistência Social designe uma técnica para a elaboração final do Projeto que deverá ser executado entre o Poder Público e a entidade civil proponente- Ai.Bi, com máxima urgência, devido a prioridade que deve ser dada a crianças e adolescentes fora do convívio familiar.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Casa dos Conselhos, Senhor do Bonfim-BA, 26 de setembro de 2013.

Maria José Dias da Silva de Andrade Lima
Presidente do CMDCA


RESOLUÇÃO Nº 02/2013- CMDCA/SENHOR DO BONFIM-BA

PROPOSTA PARA PROJETO DE PREVENÇÃO E SUPERAÇÃO DO ABANDONO EM SENHOR DO BONFIM –BA

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