quinta-feira, 29 de agosto de 2013

COTIDIANO: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JAGUARARI TAMBÉM ADERE PARALISAÇÃO NACIONAL


NOTA

Referente a Paralisação Nacional de 30 de agosto de 2013, movimento liderado pela CNTE, comunicamos que este sindicato o considera legítimo, adere, e sem dúvida, fará a defesa dos servidores que a este fizerem adesão em busca dos direitos que estão sendo postulados.

Deste modo, faz-se indispensável externar as reivindicações as quais justificam a paralisação referida e a nossa merecida adesão:

“Até dia 30 de Agosto – continuar participando das atividades das Centrais Sindicais Contra o PL
4330
Dia 30 de Agosto - DIA NACIONAL DE PARALISAÇÃO com Instalação do Acampamento em frente
ao Senado pela Votação do PNE

Pauta:

Redução da Jornada de Trabalho para 40h semanais, sem redução de salários;
Fim do fator previdenciário;
10% do PIB para a Educação;
10% do Orçamento da União para a Saúde;
Transporte Público e de qualidade/mobilidade urbana;
Valorização dos aposentados;
Reforma agrária;
Suspensão dos Leilões de Petróleo;
Contra o PL 4330, sobre a Terceirização.
Pauta Específica: Piso, carreira, votação do PNE, Profissionalização dos funcionários, pela votação do PL da Câmara sobre a destinação dos Rayalties do Petróleo para a Educação.
Setembro
Acampamento em frente ao Senado”

Nesta perspectiva, aproveitamos o momento para mais uma vez repudiar o ato ilegal e prepotente da Prefeitura Municipal de Jaguarari, que descontou dos vencimentos dos servidores, dias de paralisação e/ou de assembleias extraordinárias (de protestos por direitos negados), de forma mais severa em julho do ano em curso. Tal ato inadmissível, além de medida retaliatória por parte do município, feriu de morte a Constituição Federalnaquilo que constitui o direito incontestável de greve de qualquer servidor público.
Para tanto, deixamos claro que qualquer centavo que foi o que for retirado dos vencimentos ou da remuneração destes servidores (que reivindicaram e reivindicam seus direitos), terá que ser devolvido por quem injustamente deles o retirou sem nenhuma base legal para isso. Chega de retaliação e de abuso de poder!
Jamais admitiremos que os servidores sofram injustiça dessa natureza ou de qualquer outra, principalmente quando se trata de um direito constitucional. E que fique claro: ou o município devolve o dinheiro descontado referido para quem lhe é de direito ou moveremos uma ação judicial de cobrança neste sentido, em breve!

E sobre a Paralisação em destaque: adesão, já!
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSPUJMandato: 15/07/2013 a 15/07/2016

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