ARTIGO: DOENTE COM CÂNCER PODE EXIGIR SOLIDARIEDADE PASSIVA DA UNIÃO, DO ESTADO, DO DISTRITO FEDERAL E DO MUNICÍPIO
*Maiana Santana
A Revista Eletrônica Consultor Jurídico, na sua edição de 3 de agosto deste ano em curso, trouxe a informação de que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu favorável a doente com câncer de pulmão que ajuizou ação pleiteando do Estado e do Município do Rio de Janeiro a obrigação de fornecerem os medicamentos necessários ao seu tratamento, mesmo estando internado em Hospital Federal.
A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça daquele estado e modificou a decisão de primeira instância, que entendeu que o caso deveria ser levado à Justiça Federal, porque o Hospital pertence à União e não ao Estado e ao Município do Rio de Janeiro.
O advogado do paciente recorreu da decisão prolatada pela 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, obtendo êxito porque, segundo o desembargador relator do recurso, o paciente não incluiu a União entre os réus, acionando apenas o Estado e o Município.
Para o desembargador que apreciou o caso, há solidariedade passiva envolvendo a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, quando se trata de garantir a prestação de assistência médica a pacientes hipossuficientes, incluindo-se, nisso, o fornecimento de medicamentos e materiais necessários a tratamento.
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