O relator do projeto, senador Cyro Miranda (PSDB-GO) alterou o artigo art. 1º do PLS, garantindo um percentual de 0,5% incidente indistintamente sobre todas as faixas de receita bruta e partilhada entre ICMS e Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Na prática, uma micro empresa que fatura R$ 100 mil, sendo que R$ 10 mil apenas em pão francês vai aplicar a alíquota de 0,5% sobre esse faturamento o que resultará no recolhimento de imposto no valor de R$ 50,00.
A Critica
Postado por Neto Maravilha
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