Segundo o TCM, não houve comprovação dos gastos e despesas realizadas pelo ex-prefeito durante o exercício de 2010. De acordo com o Tribunal, a relatoria encaminhou representação ao Ministério Público contra o gestor, determinando o ressarcimento de R$ 89 mil aos cofres municipais e imputando uma multa no valor de R$ 5 mil. O Tribunal informou ainda que, apesar de ter solicitado a prorrogação do prazo para apresentação da defesa, o ex-prefeito não encaminhou documento que descaracterizasse a irregularidade apontada no processo.
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