segunda-feira, 22 de abril de 2013

Embasa terá que deixar de cobrar ICMS nas contas de água


A Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A.(Embasa) terá que deixar de cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de água dos usuários do serviço, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 607056, no dia 10 de abril. A determinação vale para todos os estados, embora apenas a Bahia e o Mato Grosso do Sul ainda realizem a cobrança do imposto.
Nas cidades baianas, o valor da cobrança é de 17%, que segundo a Embasa, que se pronunciou através de sua assessoria de comunicação, é destinado à realização de obras de saneamento no Estado. A cobrança foi autorizada no decreto estadual 6.734, assinado em 1997.
Ainda segundo a Embasa, o ICMS só é cobrado em contas com consumo acima de 30 mil litros por mês. A empresa ressalta que o consumo de até 10 mil litros representa cerca de 60% das ligações de água da concessionária em todo o Estado.
Sobre a decisão do Supremo, a Empresa informou que “só poderá tomar as providências cabíveis após publicação do acórdão da decisão do STF”.
No Mato Grosso do Sul o imposto cobrado é de 17,5%.
Segundo a Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aesbe), que representa 25 concessionárias do país, o ICMS sobre a água tratada deixou de ser cobrado pela maioria dos estados, por meio de mecanismos como a isenção ou a alíquota zero.
Elizabeth Costa, consultora jurídica da associação, diz que a Aesbe concorda com a decisão do STF e também entende que a cobrança do imposto é indevida. “A decisão do Supremo foi sábia. A água não é uma mercadoria e sim um serviço necessário à população”, diz.
O advogado tributarista Márcio Bastos diz que, neste caso, a arrecadação do ICMS pode ser considerada inconstitucional e que a depender do pronunciamento do STF, os consumidores ainda poderão pedir a restituição do valor cobrado pelos últimos cinco anos.
Sobre a decisão do Supremo, Márcio Bastos considera “um avanço da jurisprudência, que reconheceu que a água não se trata de um mero serviço, mas de uma necessidade de consumo da população”.
Fonte: (A Tarde)

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