O suspeito foi ouvido em depoimento pela Delegada de Polícia Civil Antônia Jane de Araújo Santos, e após declarações a autoridade policial foi encaminhado para carceragem do Complexo Policial de Senhor do Bonfim.
Conforme o código penal brasileiro em seu artigo 322 – o delegado (a), somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior há quatro anos. Neste caso a pena ultrapassa o limite permitido, cinco anos, ficando o arbitramento de fiança a ser definido pelo juiz, que terá 48 (quarenta e oito) horas para arbitrar.
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