quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Projeto define regras para transporte de botijão de gás em motocicleta


A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara está analisando projeto (PL1968/11) que permite o transporte de até um botijão de gás de cozinha de 13 quilos ou um garrafão de 20 litros de água em dispositivo instalado na parte traseira da motocicleta.

Atualmente, esse transporte só é permitido em um assessório instalado na lateral da moto conhecido como side car. O problema é que em comunidades de difícil acesso como favelas o side car impede a mobilidade nas vielas estreitas.

A proposta já foi aprovada na Comissão de Viação e Transporte. O relator da matéria na comissão, deputado Lourival Mendes, do PT do B do Maranhão, apresentou substitutivo que inclui na proposta original a obrigatoriedade da instalação de um equipamento específico para o transporte de gás e água.

"Porque nós vamos favorecer a população principalmente nos lugares onde o veículo grande não tem como entrar, aliás essa é a finalidade maior do moto-táxi da moto-frete."

O Código de Trânsito Brasileiro prevê que as motos utilizadas para transporte de mercadorias - moto-frete - devem ser registradas como veículos de aluguel e são submetidas a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios de segurança.

Após ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça a proposta segue para apreciação do Senado, se não houver pedido para que seja votada em Plenário.

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