sexta-feira, 13 de julho de 2012

DUAS PESSOAS MORREM EM GRAVE ACIDENTE NA BR 116 EM CANUDOS


Por volta das 06h30, de hoje, na proximidade do povoado de São Bento, Município de Canudos-BA, um grave acidente de moto ceifou a vida de Jose Cleriston da Silva Neves, 29, natural de Canudos, filho de José da Silva Neves e Maria José Neves da Silva, bem como Reginaldo Guimarães de Macedo, 22 anos, filho de Belmiro Ferreira de Macedo e Josefa Santos Guimarães, ambos residiam no Distrito de Bendengó - Canudos (BA). Segundo comentários, as vítimas tinham feito uso de bebidas alcoólicas em uma festa que aconteceu no Povoado de São Bento, município de Canudos, e estariam voltando para casa, quando a motocicleta em alta velocidade tentou uma ultrapassagem proibida e, para não bater de frente, um caminhão desviou da moto, porém, a colisão lateral com o caminhão que vinha logo atraz foi inevitável, apesar de o motorista do segundo caminhão ter tentato sair para o acostamento. A moto bateu contra o pneu dianteiro esquerdo do caminhão e os rapazes foram arremessados contra a carroceria, do tipo baú. Os corpos sofreram dilacerações e pedaços dos membros se espalharam pela pista, que ficou interditada. Uma equipe do DPT de Euclides da Cunha foi deslocada para o local. Uma guarnição da Polícia Rodoviária Federal comandada pelo PRF Ueqson já está a caminho para adoção de medidas cabíveis e liberar o tráfego de veículos no local. José Eduardo, 33, residente em Ubá-MG, motorista do caminhão envolvido no acidente já se apresentou ao delegado Dr. Paulo Jason, em Euclides da Cunha, onde prestou depoimento. Canudos acontece

Família de São Paulo desaparece durante viagem para Salvador


CASAL ESTÁ DESAPARECIDO. Uma família que saiu de São Paulo no dia 8 com destino a Salvador está desaparecida. O casal e a filha de nove anos fizeram o último contato com familiares em 9 de julho, no município de Três Corações, em Minas Gerais, onde haviam passado a noite. Pedro Manoel de Santana, Ayone Celina Barreto Balthazar e a filha Sthefany Ayone Balthazar de Santana deixaram a capital de São Paulo em um Ford Verona, placa BPG 9618. Para chegar à capital baiana, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) acredita que eles passariam pela BR-381, seguindo pela BR-116 e, em seguida, pela BR-324 até chegar em Salvador. Segundo a PRF, o trecho citado foi monitorado e não houve nenhum acidente com o modelo de veículo da família.A Delegacia de Proteção à Pessoa de Salvador investiga o caso.(Correio)

O próprio filho encomendou a morte do pai ao amante da mãe


A polícia prendeu três suspeitos de um assassinato que chocou uma cidade no Norte de Minas Gerais. O filho, a mulher e o amante mataram um homem com golpes de machado. Ronaldo Aparecido dos Santos, de 41 anos, foi morto deitado na própria cama. Ele levou golpes de machado e ainda foi estrangulado. O amante da mulher da vítima foi o responsável pela ação. Carlos Adilson Nascimento mantinha um relacionamento amoroso com Eva dos Santos, mulher do homem assassinado há aproximadamente um ano. O filho de Eva e Santos, Welton dos Santos, de 19 anos, também está envolvido no crime. Ele teria oferecido uma recompensa para que o amante da mãe matasse o próprio pai. Os três tentaram simular um assalto na casa, mas acabaram sendo descobertos. Eva alegou que o marido era violento e teria a ameaçado de morte por não aceitar uma separação.

Pedida inpugnação da candidatura de Carlos Brasileiro


Advogados entraram com pedido de impugnação contra candidatura de Carlos Brasileiro Na tarde desta quinta-feira (doze de julho), a Coligação Bonfim Com DESENVOLVIMENTO e Sustentabilidade, representada pelos advogados Laércio Muniz Júnior, Rodrigo Martins e Ramon Moura, ingressou com pedido de impugnação do registro de candidatura do candidato Carlos Brasileiro, sob o fundamento que nos últimos oito anos, Brasileiro teve contas públicas relativas a atos de gestão rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado. Conforme informaram os advogados, a decisão unânime da Egrégia Corte de Contas deixa clara a insanabilidade da irregularidade, vindo a constituir decisão irrecorrível em nível administrativo, com imputação do débito de R$ 8.594,40 e multa de R$ 500,00, nos termos da Resolução nº. 314/2008. Segundo os advogados da coligação, a AIRC (Ação Impugnação Registro Candidatura) é fundamentada na decisão do Tribunal de Contas do Estado em tomada de contas especial, instaurada pela ausência/atraso de prestação de contas do Convênio nº. 225/04, celebrado entre a SETRAS e a Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim, em 30/06/2004, com transferência efetiva de R$ 29.269,80. Em decorrência da decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado – TCE/BA, conforme Resolução nº. 314/2008, as contas do Convênio nº. 225/2004 foram desaprovadas, com imputação de débito ao então gestor responsável, o Sr. Carlos Brasileiro, tornando-o manifestamente inelegível, haja vista que a rejeição aponta irregularidade insanável, configuradora de ato doloso de improbidade administrativa, por decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado. Os advogados fundamentaram o pedido também no art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº. 64/90 (redação da LC 135/2010), verbis: “Art. 1º São inelegíveis: I – para qualquer cargo: (…) g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;” Nota-se que a rejeição das contas do Convênio nº. 225/2004, cujo objeto pactuado envolve a assistência social a 460 crianças, entre 0 a 06 anos, deve-se precipuamente a dois fundamentos: o atraso injustificado de 193 (cento e noventa e três) dias na prestação de contas e a ausência de comprovação de despesa na ordem de R$ 8.594,40, o que corresponde a quase 30% do valor repassado que não foi prestado conta. Ainda segundo os advogados, Carlos Brasileiro somente veio a cumprir com a obrigação legal de prestar contas após 193 dias, incidindo, portanto, na conduta descrita no art. 11, inciso II, da Lei nº. 8.429/92, in verbis: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;” Como se percebe, a conduta que se imputa como ímproba consiste em “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”. Observa-se que o retardamento injustificado do dever de prestação de contas, como fora anunciado severamente pelo TCE/BA, constitui ilícito administrativo e civil, em perfeita subsunção dos fatos à norma. Diante de todo o exposto, os advogados afirmam que Carlos Brasileiro não atende aos postulados enumerados na legislação eleitoral, maculando, assim, a condição de elegibilidade de Candidato, fazendo com que o mesmo situe-se no campo da incapacidade eleitoral passiva. Destarte, espera-se que o requerimento de registro de candidatura do requerido deve ser indeferido pela Justiça eleitoral. Por fim, os advogados fizeram questão de deixar uma mensagem à população bonfinense citando brilhante ensinamento do ilustre Ministro do Supremo Tribunal Federal: “É chegada a hora de a sociedade ter o direito de escolher e de orgulhar-se de poder votar em candidatos probos, sobre os quais não recaia qualquer condenação criminal; sobre os quais não pairem dúvidas sobre o envolvimento em crimes ou malversação do dinheiro público; sobre aqueles que honram seus mandatos até o fim; sobre aqueles que têm por preocupação o interesse público e não o interesse pessoal.” Recebido via e-mail por: Laércio Júnior – Advogado

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